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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Páx. 47871

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 20 de setembro de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2021896AE-OU por infracções em matéria sanitária.

O 24 de agosto de 2021, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2021896AE-OU incoado ao titular do DNI 30618177W, com endereço na rua dos Ponxos, 3, 4º G, 32002 A Valenzá (Barbadás-Ourense).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática; por meio desta cédula e segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, notifica-se-lhe ao titular do DNI 30618177W, com endereço na rua dos Ponxos, 3, 4º G, 32002 A Valenzá (Barbadás-Ourense), o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, segundo o disposto na letra f) do artigo 64.2 e no artigo 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações ante a Chefatura Territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da Chefatura, sita na avenida de Zamora, 13, Ourense, e obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos na letra f) do artigo 64.2 da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 20 de setembro de 2021

Laura López dele Castillo
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº de expediente: 2021896AE-OU.

DNI/NIF/CIF/NIE: 30618177W.

Último endereço conhecido: rua dos Ponxos, 3, 4º G, 32002 A Valenzá (Barbadás-Ourense).

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos: Decreto 5/2021, de 19 de janeiro, pelo que se modifica o Decreto 202/2020, de 3 de dezembro, do presidente da Xunta da Galiza, pelo que se adoptam medidas no território da Comunidade Autónoma da Galiza para fazer frente à crise sanitária, na condição de autoridade competente delegada no marco do estado de alarme declarado pelo Real decreto 926/2020, de 25 de outubro, pelo que se declara o estado de alarme para conter a propagação de infecções causada pelo SARS-CoV-2 (DOG número 11-Bis, de 19 de janeiro de 2021).

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: trezentos euros (300 €).