De acordo com o disposto no artigo 20 do Real decreto 1098/2001, de 12 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento geral da Lei de contratos das administrações públicas, faz-se pública a Resolução de 13 de setembro de 2021, da Direcção-Geral de Mobilidade, ditada no procedimento PC/DXM/2021/03, que resolve o seguinte:
Primeiro. Declarar a proibição de contratar de Arriva Galiza, S.L.U. no âmbito da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, pelo prazo de nove meses desde a data de inscrição da proibição de contratar no Registro Geral de Contratistas da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2021
Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade