Mediante a Resolução de 5 de julho de 2021 (DOG número 136, de 19 de julho) estabeleceram-se as bases reguladoras do procedimento de adjudicação de vagas de residência e cantina nos centros de formação e experimentação agrária, convocando-se para o curso académico 2021/2022.
O número de vagas disposto inicialmente para cada um dos diferentes centros foi recolhido no artigo 1.2 da Resolução de 5 de julho, oferecendo-se, para o CFEA de Sergude, um total de 52 vagas de residência em regime de pensão completa.
A evolução favorável da crise sanitária provocada pela doença COVID-19 influiu no incremento de pessoas interessadas em ocupar uma vaga de residência nesse centro.
Igualmente, a boa evolução da pandemia permite aumentar a oferta de vagas de residência disponíveis, alcançando, deste modo, dar resposta à grande demanda detectada.
A finalidade última desta modificação é facilitar o acesso aos ciclos formativos de grau médio e superior da família agroforestal e fomentar e potenciar a formação da povoação do meio rural.
Como consequência do anterior, modifica-se o número de vagas de residência oferecidas no centro de formação e experimentação de Sergude em regime de pensão completa de 52 até as 58 vagas.
Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2021
José Luis Cabarcos Corral
Director da Agência Galega da Qualidade Alimentária