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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Páx. 47854

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO do 22 setembro de 2021, da Gerência de Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, pela que se resolve a convocação pública para a cobertura de dois postos vacantes de chefatura de pessoal de gestão e serviços.

Por Resolução de 9 de março de 2021, da Gerência da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras (DOG núm. 53, de 18 de março), convocou-se a cobertura de dois postos vacantes de encarregados/as de turno de celadores, no Hospital Universitário de Ourense.

De acordo com o disposto nas bases da convocação, depois de actuação da Comissão de Avaliação a que se faz referência na base sexta, e em vista dos méritos alegados pelas pessoas aspirantes que constam nas actas da supracitada comissão,

Esta Gerência, de conformidade com o previsto no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde; na Ordem de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde; em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 134/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 204, de 25 de outubro), pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema público de saúde da Galiza; pelo Decreto 137/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 208, de 31 de outubro), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 22 de abril de 2020 (DOG núm. 82, de 29 de abril) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,

ACORDA:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão dos postos vaga de encarregados/as de turno de celadores, que se relacionam no anexo desta resolução.

Segundo. Nomear, nos postos que se indicam, as pessoas que se citam no anexo desta resolução.

Terceiro. Os/as profissionais nomeados/as deverão cessar na praça que desempenhem dentro dos três dias hábeis seguintes ao da sua publicação.

Quarto. A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, dentro dos dois dias hábeis seguintes ao da demissão; deverá efectuar-se, no prazo de sete dias hábeis, se são de diferente área de saúde; ou deverá efectuar-se, no prazo de um mês, se o largo desempenhado corresponde a outro serviço de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisorio ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado da pessoa interessada, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo gerente da área sanitária.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quinto. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos previstos nos artigos 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Ourense, 22 setembro de 2021

Félix Rubial Bernárdez
Gerente da Área Sanitária de Ourense,
Verín e O Barco de Valdeorras

ANEXO

Posto: encarregado/a de turno de celadores.

Nome e apelidos: Francisco Álvarez Otero.

DNI (*).: ***5663**

Posto: encarregado/a de turno de celadores.

Nome e apelidos: Juan Carlos Ares Fernández.

DNI (*).: ***7424**.

(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de conformidade, com a disposição adicional sétima da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.