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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Páx. 47860

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 24 de setembro de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o estudo de impacto ambiental e as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção e aprovação do projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) do projecto do parque eólico Alborín, situado na câmara municipal de Rodeiro, na província de Pontevedra (IN408A 2018/36).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza e demais normas vigentes de aplicação, submete à informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Solicitante: Green Capital Power, S.L.

Denominação do projecto: parque eólico Alborín.

Câmaras municipais afectadas: Rodeiro (Pontevedra).

Potência que se vai instalar: 13,5 MW.

Número de aeroxeradores que se vão instalar: 3.

Produção neta anual estimada: 40.966 (MWh/ano).

Orçamento total (execução material): 10.095.493,59 €.

Coordenadas da poligonal de delimitação:

Vértices

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

P1

584.808,61

4.723.497,47

P2

584.723,75

4.723.373,78

P3

585.066,43

4.723.145,31

P4

585.149,63

4.723.270,12

P5

585.875,08

4.722.786,49

P6

586.510,00

4.723.030,00

P7

585.600,00

4.725.650,00

P8

584.150,00

4.726.750,00

P9

583.350,00

4.725.550,00

P10

584.600,00

4.724.400,00

P11

584.342,25

4.723.808,38

Coordenadas dos aeroxeradores:

Aeroxerador

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

AL1

584.322,00

4.725.713,00

AL2

584.640,00

4.725.412,00

AL3

585.018,00

4.723.453,00

Coordenadas do centro de seccionamento:

Centro seccionamento

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

CS

584.580,47

4.725.664,90

Envolvente

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

P1

584.621,06

4.725.654,20

P2

584.597,83

4.725.637,97

P3

584.585,55

4.725.629,75

P4

584.585,36

4.725.629,62

P5

584.582,77

4.725.634,74

P6

584.581,00

4.725.638,26

P7

584.579,29

4.725.641,66

P8

584.577,56

4.725.645,12

P9

584.576,08

4.725.648,04

P10

584.574,32

4.725.651,53

P11

584.572,50

4.725.655,15

P12

584.571,20

4.725.657,86

P13

584.569,63

4.725.661,23

P14

584.567,97

4.725.665,00

P15

584.566,86

4.725.667,71

P16

584.565,39

4.725.671,36

P17

584.563,70

4.725.675,89

P18

584.562,89

4.725.678,23

P19

584.562,08

4.725.680,64

P20

584.561,16

4.725.683,44

P21

584.560,29

4.725.686,28

P22

584.559,39

4.725.689,23

P23

584.558,52

4.725.692,10

P24

584.557,70

4.725.694,78

P25

584.565,02

4.725.697,98

P26

584.610,94

4.725.717,62

P27

584.650,50

4.725.674,77

P28

584.628,51

4.725.659,40

Coordenadas da torre de medição:

Torre de medição

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

TM

584.111,00

4.726.008,00

Características técnicas recolhidas no projecto:

– Três (3) aeroxeradores tipo Siemens Gamesa SG145 ou similar de até 4,5 MW de potência nominal unitária, 127,5 m de altura de buxeiro e 145 m de diámetro de rotor.

– Três (3) centros de transformação com relação 0,69/30 kV e potência de 5.650 KVA, instalados unitariamente no interior da góndola de cada aeroxerador e com as suas correspondentes celas metálicas de seccionamento, manobra e protecção.

– Rede em media tensão soterrada, dotada de dois circuitos com cabos de aluminio XLPE 18/30 (36) kV e secções de 95 e 240 mm2, de interconexión entre os centros de transformação e o centro de seccionamento. A mesma gabia incluirá ademais cableame de terra de Cu de 50 mm2 e motorista de fibra óptica.

– Centro de seccionamento que constará de uma envolvente prefabricada na qual se aloxarán as celas do sistema em media tensão (30 kV) e o sistema de serviços auxiliares. O conjunto de celas blindadas isoladas em SF6 com configuração de simples barra e relés de protecção incorporados estará constituído por: 2 posições de linha ao centro de seccionamento e linha de evacuação; 1 posição de transformador de serviços auxiliares e 1 posição de medida de tensão em barras. Constará, ademais, de envolvente prefabricada para o controlo e a protecção onde se aloxarán os elementos de controlo, os equipamentos auxiliares, o sistema de comunicação, protecção, corrente contínua.

– Uma (1) torre meteorológica de até 127,5 m de altura.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: projecto de execução, estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico).

O que se faz público de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações no prazo de trinta (30) dias a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução.

Atendendo às medidas preventivas face ao coronavirus COVID-19, a consulta da documentação realizar-se-á preferentemente através do seguinte enlace da web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação: https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica, na epígrafe de instalações de geração. A atenção será telefónica no número 986 80 52 39.

Quando seja indispensável a atenção pressencial, poder-se-á acudir à Chefatura Territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (avda. Mª Victoria Moreno 43-5º, 36071 Pontevedra), mediante cita prévia no número de telefone indicado, assim como às dependências da Câmara municipal de Rodeiro (largo da Fonte nº 2, 36530 Rodeiro, Pontevedra).

Pontevedra, 24 de setembro de 2021

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra