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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Sexta-feira, 1 de outubro de 2021 Páx. 48099

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 23 de setembro de 2021, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliares de clínica, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Ordem de 20 de fevereiro de 2019.

O tribunal nomeado pela Resolução de 24 de setembro de 2020 (DOG nº 196, de 28 de setembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliares de clínica, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Ordem de 20 de fevereiro de 2019,

ACORDOU:

Primeiro. Com datas do 7 e de 15 de julho e de 13 de setembro reuniu-se para examinar as alegações apresentadas pelos aspirantes sobre as listagens de pontuações publicado no DOG de 18 de junho. A resposta a cada uma notificou-se, de modo individualizado, a cada opositor/a, sendo umas estimadas e outras desestimado. Feita uma nova correcção a respeito de cinco aspirantes, todos eles vêem incrementada a sua pontuação e dois passam a superar o exercício.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1. da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 60 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 30 pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício aprovados pelo tribunal o 23 de março de 2021 e publicados no portal web da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superariam o primeiro exercício as pessoas aspirantes que atinjam as melhores pontuações no conjunto de todos os turnos, até completar um máximo de 840, sempre que obtivessem um mínimo de 40 respostas correctas (uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán cada uma delas um quarto de uma pergunta correcta).

As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Atribuir-se-á a valoração de 30 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre 30 e os 60 pontos, proporcional ao número de respostas correctas (uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán cada uma delas um quarto de uma pergunta correcta). Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Feita a comprovação da correcção em sessões de 15 de julho e de 13 de setembro de 2021, atingiram o limite mínimo de:

– 40 respostas, um total de 540 aspirantes no conjunto do turno de acesso livre (524 livre e 16 pelo turno de deficiência).

– 30 respostas, um total de 2 aspirantes no turno de promoção interna.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes que viram modificada a sua pontuação no portal web da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2021

Regina Martín Vidales Magro
Presidenta do tribunal