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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Sexta-feira, 1 de outubro de 2021 Páx. 47951

I. Disposições gerais

Conselharia de Emprego e Igualdade

ORDEM de 30 de setembro de 2021 pela que se regula o procedimento e se aprova e se dá publicidade ao modelo de solicitude de prorrogação de expedientes relativos a procedimentos de regulação de emprego vinculados à COVID-19 vigentes na data de 30 de setembro de 2021 (código de procedimento TR820H).

A aprovação do Real decreto lei 18/2021, de 28 de setembro, de medidas urgentes para a protecção do emprego, a recuperação económica e a melhora do comprado de trabalho, prevê no seu artigo 1.1 a possibilidade de autorizar uma prorrogação, depois da apresentação de uma solicitude por parte da empresa ou da entidade titular que tivesse um expediente de regulação temporária de emprego vigente na data de 30 de setembro de 2021, com base no disposto nos artigos 1 e 2 do Real decreto lei 11/2021, de 27 de maio, sobre medidas urgentes para a defesa do emprego, a reactivação económica e a protecção dos trabalhadores independentes e daqueles aos cales lhes resulte de aplicação o artigo 23 do Real decreto lei 8/2020, de 17 de março, de medidas urgentes extraordinárias para fazer frente ao impacto económico e social da COVID-19.

Assim, e ante a necessidade de dar cobertura à tramitação da solicitude de prorrogação por parte das empresas recolhida no artigo 1.1 do Real decreto lei 18/2021, de 28 de setembro, faz-se necessário articular um procedimento electrónico para esta solicitude.

O projecto de ordem foi objecto de relatório por parte dos órgãos com competências horizontais em matéria de administração electrónica, avaliação e reforma administrativa.

Em consequência, no exercício das atribuições conferidas de conformidade com o disposto no artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto regular o procedimento e aprovar e dar publicidade ao modelo normalizado (código de procedimento TR820H), para a sua tramitação por meios electrónicos, da solicitude de prorrogação nos expedientes de regulação temporária de emprego que estejam vigentes na data de 30 de setembro de 2021 com base no disposto nos artigos 1 e 2 do Real decreto lei 11/2021, de 27 de maio, sobre medidas urgentes para a defesa do emprego, a reactivação económica e a protecção dos trabalhadores independentes e daqueles aos cales lhes resulte de aplicação o artigo 23 do Real decreto lei 8/2020, de 17 de março, de medidas urgentes extraordinárias para fazer frente ao impacto económico e social da COVID-19.

Artigo 2. Forma e prazo de apresentação

1. A solicitude de prorrogação deverá fazer-se obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo I) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal. De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas obrigadas à apresentação electrónica apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da comunicação aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica poder-se-á empregar qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365.

2. O prazo de apresentação da solicitude começará o dia 1 de outubro de 2021 e rematará o 15 de outubro de 2021.

Artigo 3. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão achegar junto com a solicitude os seguintes documentos:

– Relação das horas ou dias de trabalho suspensos ou reduzidos durante os meses de julho, agosto e setembro de 2021 de cada uma das pessoas trabalhadoras, devidamente identificadas em relação com cada um dos centros de trabalho.

– No caso de expedientes aos quais resulte de aplicação o artigo 23 do Real decreto lei 8/2020, de 17 de março, relatório da representação das pessoas trabalhadoras com quem se negociou o ERTE.

2. A documentação complementar dever-se-á apresentar electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderão requerer a exibição do documento ou da a informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos para apresentar de forma electrónica superasse os tamanhos máximos estabelecidos ou tivesse um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no número anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 4. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, salvo que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

– Documento acreditador da personalidade da pessoa solicitante, consistente no NIF, no caso de pessoas jurídicas, e no DNI ou NIE, no caso de trabalhadores/as autónomos/as com pessoas trabalhadoras contratadas.

– DNI ou NIE da pessoa representante.

– NIF da entidade representante.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario e achegar os documentos. Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 5. Resolução

A autoridade laboral ditará a resolução no prazo de dez dias hábeis desde a apresentação da solicitude por parte da empresa.

No caso de ausência de resolução expressa, perceber-se-á estimada a solicitude de prorrogação.

Artigo 6. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos efectuar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas efectuarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificações electrónicas da Galiza-Notifica.gal. Este sistema achegará às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações na conta de correio e/ou telemóvel que conste na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único través do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e pelas entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão criar de ofício o endereço indicado para os efeitos de assegurar o cumprimento por parte das pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão efectuadas no momento em que que se produza o acesso ao seu conteúdo, e rejeitadas quando transcorreram dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, efectuar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 7. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2021

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Empleo e Igualdad

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