Nas sessões que tiveram lugar os dias 9 e 14 de setembro de 2021, o tribunal nomeado pela Resolução de 21 de setembro de 2020 (DOG núm. 195, de 25 de setembro), modificada pela Resolução de 13 de outubro de 2020 (DOG núm. 212, de 21 de outubro), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso pelo turno de promoção interna no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2,
ACORDOU:
Primeiro. Que, examinadas as reclamações apresentadas pelos aspirantes sobre os listados de pontuações publicados por Resolução de 15 de julho de 2021 (DOG núm. 143, de 28 de julho) e feita uma nova correcção a respeito de três aspirantes, dois deles vêem incrementada a sua pontuação, o que não afecta o número de aspirantes que superaram o exercício.
Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes que viram modificada a sua pontuação no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal
Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.13, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2021
Víctor Manuel Tubío Villar
Presidente do tribunal