Ao não ser possível a prática da comunicação da execução subsidiária aos titulares das referências catastrais que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público o procedimento de execução subsidiária pelo que se lhe dão 10 dias de trâmite de audiência à pessoa interessada, que começarão a contar desde a publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado, os interessados no procedimento, procedam à gestão da biomassa segundo o estabelecido nos artigos 21 e seguintes da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, assim como à retirada de espécies arbóreas proibidas às que se refere esta lei.
A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação do pertinente anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro da citada notificação, assim como da totalidade do expediente em execução subsidiária administrativa, está à sua disposição nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Salceda de Caselas, sitas na praça da Câmara municipal, número 12, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Referência catastral |
Expediente execução subsidiária |
Titular |
36049A019014800000KY |
2195/2020 |
Em investigação, artigo 47 da Lei 33/2003 |
36049A019014810000KG |
2196/2020 |
Em investigação, artigo 47 da Lei 33/2003 |
Salceda de Caselas, 15 de setembro de 2021
Verónica Tourón Domínguez
Alcaldesa