O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza, dentro dos vinte primeiros dias dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano, uma relação dos convénios de colaboração subscritos referida ao quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Artigo 1
Dar publicidade da relação dos convénios subscritos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) no segundo quadrimestre do ano 2021, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2021
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pelo Instituto Galego
da Habitação e Solo no segundo quadrimestre do ano 2021
Título do convénio |
Objecto do convénio |
Montante achegado |
Data de assinatura |
Convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) e a Associação de Empresários de Materiais para a Construção (Asemaco) para a divulgação das ajudas em matéria de habitação na Galiza e do financiamento com o sistema Crediasemaco |
Estabelecer as pautas de colaboração entre as partes para a promoção do sistema Crediasemaco, por perceber que se trata de um sistema que incide favoravelmente na potenciação da realização das actuações de rehabilitação na Comunidade Autónoma |
15.000,00 € |
6.5.2021 |
Convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) e Abanca Corporação Bancária, S.A. para a gestão da recadação dos recibos de facturação emitidos pelo citado organismo relativos a habitações e locais e na gestão do depósito e devolução de fianças por arrendamentos de prédios urbanos |
Este convénio tem por objecto regular a colaboração entre o IGVS e a citada entidade financeira nas seguintes tarefas: – A gestão da recadação dos recibos de facturação emitidos pelo IGVS relativos a habitações e locais – A gestão do depósito e devolução de fianças por arrendamentos de prédios urbanos |
Total: 216.612,00 €, anos: • 2021: 41.389,00 € • 2022: 72.204,00 € • 2023: 72.204,00 € • 2024: 30.815,00 € |
28.7.2021 |
Convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) e a Câmara municipal de Mondoñedo (Lugo) para a criação de um Centro de Regeneração Urbana de Interesse Autonómico |
Precisar os objectivos, o financiamento e o funcionamento do centro Rexurbe de Mondoñedo, assim como os mecanismos de actuação conjunta e coordenada para facilitar o cumprimento e a execução das diferentes actuações, dos planos e dos programas em matéria de rehabilitação edificatoria e de regeneração e renovação urbanas |
Total: 138.675,50 €, anos: • 2021: 34.668,87 € • 2022: 69.337,75 € • 2023: 34.668,87 € |
30.6.2021 |
Convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) e a Sociedade Gestão do Solo da Galiza (Xestur, S.A.) para a realização de trabalhos de assistência e apoio técnico na gestão do desenvolvimento de actuações técnicas de solo empresarial |
O objecto deste convénio é estabelecer as condições de colaboração entre o IGVS e Xestur para o desenvolvimento conjunto de tarefas técnicas e de gestão nos expedientes administrativos de solo empresarial da Galiza de que sejam titulares, assim como em quaisquer outro que, conforme a legislação vigente, tenham atribuídas competências |
Sem achega |
29.7.2021 |