De conformidade com as competências previstas na norma I.6.1 do Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal assinado o 13 de junho de 2016 e da previsão contida no Plano de medidas (epígrafe I, primeiro) da Ordem da Conselharia de Sanidade, de 27 de novembro de 2020 (DOG núm. 242, de 1 de dezembro), pela que se aprova e se publica o Plano de continxencia em matéria de recursos humanos (COVID-19) pactuado na mesa sectorial de negociação do pessoal estatutário; no seio da Comissão Central de Seguimento do supracitado pacto, em reunião de 9 de abril de 2021, adoptou-se o acordo que se recolhe como anexo da presente resolução.
Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2021
Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos
ANEXO
De conformidade com a habilitação conferida pela Ordem da Conselharia de Sanidade, de 27 de novembro de 2020 (DOG núm. 242, de 1 de dezembro), pela que se aprova e se publica o Plano de continxencia em matéria de recursos humanos (COVID-19), a Comissão Central de Seguimento do Pacto acorda fazer extensiva às categorias de médico/a assistencial e enfermeiro/a da Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061 a pontuação adicional específica que valora a disponibilidade daqueles/as aspirantes que se incorporem à prestação de serviços durante a situação de emergência sanitária, cada vez que são demandado/as pelo Serviço Galego de Saúde, nos termos que se indicam na epígrafe I, ponto primeiro da referida ordem.