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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Sexta-feira, 15 de outubro de 2021 Páx. 50527

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 22 de setembro de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santa Comba (expediente-e IN407A 2021/86-1).

Expediente-e: IN407A 2021/86-1.

Promotora: Electra de Santa Comba, S.L.

Denominação da instalação: reforma da LMTA a CT Vilar.

Câmara municipal: Santa Comba.

Factos:

1. O 3 de maio de 2021, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica.

Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução nomeado: reforma da LMTA a CT Vilar.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação economia da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Enviam-se as separatas aos organismos afectados que a julgamento de Electra de Santa Comba, S.L. pudessem estar afectadas: Câmara municipal de Santa Comba, Águas da Galiza, Deputação Provincial e Telefónica.

• Câmara municipal de Santa Comba:

– Enviada o 5.5.2021 solicitude de conformidade da autorização administrativa e condicionado técnico à aprovação do projecto de execução. No dia de hoje não consta no expediente nenhuma contestação a anterior solicitude, pelo que de acordo com os artigos 127 e 131 do Real decreto 1955/2000, se percebe a conformidade com a autorização da instalação e com as especificações técnicas propostas pelo peticionario no projecto de execução.

• Águas da Galiza:

– Enviada o 5.5.2021 solicitude de conformidade da autorização administrativa e condicionado técnico à aprovação do projecto de execução. No dia de hoje não consta no expediente nenhuma contestação a anterior solicitude, pelo que de acordo com os artigos 127 e 131 do Real decreto 1955/2000, se percebe a conformidade com a autorização da instalação e com as especificações técnicas propostas pelo peticionario no projecto de execução.

• Deputação Provincial da Corunha:

– O dia 5.5.2021 envia-se solicitude de conformidade da autorização administrativa prévia e condicionado técnico à autorização administrativa de construção.

– O organismo remete relatório o dia 3.6.2021, Electra de Santa Comba, S.L. achega o 8.6.2021 a aceitação ao condicionar proposto.

• Telefónica de Espanha:

– O dia 5.5.2021 envia-se solicitude de conformidade da autorização administrativa prévia e condicionado técnico à autorização administrativa de construção.

– O dia 11.5.2021 recebe-se relatório favorável e condicionar de Telefónica de Espanha.

– O dia 13.5.2021 recebe-se aceitação de Electra de Santa Comba, S.L. ao condicionar.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza e o artigo 39.a) do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro (DOG de 11 de janeiro de 2021), pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

2. A legislação a aplicar neste expediente é a que de seguido se relaciona:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruccións técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Substituição do motorista existente nu de tipo LAC-28, por novo motorista também nu de tipo LA-56, sendo o comprimento do troço de linha que se vai reformar de 1.629 m.

Substituição de 7 apoios de formigón, instalando-se um total de 8 apoios de formigón de tipo HV-15/1000 (4 apoios), HVH-17/1000 (1 apoio), HVH-15/1600 (2 apoios) e HVH-17/3500 (1 apoio). Deslocação dos elementos integrantes do CT existente ao novo apoio projectado de tipo HVH-15/1600. Desmontaxe do transformador existente de 100 kVA e o quadro de baixa tensão que se voltarão montar no novo apoio. Novo interruptor automático, autoválvulas, cabos põe-te BT e ferraxes.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considere pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 22 de setembro de 2021

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha