Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13 e 34.2 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e 28.1 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezoito de outubro de dois mil vinte e um,
DISPONHO:
Que cesse Miguel Corgos López-Prado como director geral de Planeamento e Orçamentos, por passar a desempenhar o cargo de conselheiro de Fazenda e Administração Pública.
A demissão produz efeitos o dia 18 de outubro de 2021.
Santiago de Compostela, dezoito de outubro de dois mil vinte e um
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Turismo