De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificam-se-lhes às pessoas relacionadas no anexo o acto que se indica nas autorizações de transportes, devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentadas as notificações, não se puderam praticar.
Segundo estabelece o artigo 46 da citada lei, as pessoas interessadas dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para comparecer nas dependências da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, situadas no Complexo Administrativo de São Caetano, bloco 5, em Santiago de Compostela, se desejam examinar os expedientes e conhecer o conteúdo íntegro deste acto, que contém também oferecimento de prazo de alegações ou de recursos. Transcorrido o dito prazo de dez (10) dias sem se efectuar o comparecimento, as notificações perceber-se-ão produzidas desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Faz-se-lhes saber que contra as supracitadas resoluções, que põem fim à via administrativa, poderão formular recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da Corunha, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao do final do prazo de dez (10) dias antes assinalado ou ao do comparecimento dos interessados, de ser o caso, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, assino e sê-lo este anúncio.
Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2021
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade
ANEXO
Núm. recurso alçada/autorização/veículo matrícula |
Pessoa interessada |
Acto notificado |
RA/DXM/CIM/2019/00023 MDL-N/4654-JSG |
Javier Barral Fuentes |
Resolução recurso |
RA/DXM/CIM/2019/00026 11428451-3/C-1292-BK |
Construcciones Concifa, S.L. |
Resolução recurso |