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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quinta-feira, 21 de outubro de 2021 Páx. 51393

VI. Anúncios

b) Administração local

Mancomunidade de Câmaras municipais Galegos do Caminho Francês

ANÚNCIO da aprovação definitiva do orçamento para o exercício 2021.

O Pleno da Mancomunidade de Câmaras municipais Galegos do Caminho Francês, em sessão extraordinária de 21 de maio de 2021, aprovou inicialmente o orçamento geral, as bases de execução e o anexo de pessoal para o exercício 2021. Uma vez expostos ao público em cumprimento do artigo 169.1 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, por um prazo de quinze dias hábeis contados a partir do seguinte ao da data de publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza núm. 116, de 21 de junho de 2021, sem que durante o dito prazo foram apresentadas reclamações, esta aprovação elevou-se automaticamente a definitiva, pelo que em cumprimento do disposto no artigo 169.3 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, publica-se o conteúdo resumido por capítulos do orçamento definitivamente aprovado no estado de despesas e receitas com o seguinte detalhe:

Estado de despesas

Estado de receitas

Capítulo

Denominação

Montante (euros)

Capítulo

Denominação

Montante (euros)

1

Despesas de pessoal

3.600,00

1

Impostos directos

0,00

2

Despesas correntes em bens e serviços

34.087,33

2

Impostos indirectos

0,00

3

Despesas financeiras

400,00

3

Taxas, preços públicos e outras receitas

0,00

4

Transferências correntes

0,00

4

Transferências correntes

38.087,33

5

Receitas patrimoniais

0,00

6

Investimentos reais

0,00

6

Alleamento de investimentos reais

0,00

7

Transferências de capital

0,00

7

Transferências de capital

0,00

8

Activos financeiros

0,00

8

Activos financeiros

0,00

9

Pasivos financeiros

0,00

9

Pasivos financeiros

0,00

Total despesas

38.087,33

Total receitas

38.087,33

De conformidade com o assinalado no artigo 169.5 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, o citado orçamento entrará em vigor uma vez publicado a sua aprovação definitiva, a qual terá efeitos de 1 de janeiro.

Esta aprovação poderá ser impugnada ante a jurisdição contencioso-administrativa, com os requisitos, formalidade e causas assinaladas nos artigos 170 e 171 do texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, e na forma e nos prazos que estabelecem as normas dessa jurisdição.

Sarria, 23 de setembro de 2021

Claudio Garrido Martínez
Presidente da Mancomunidade de Câmaras municipais Galegos
do Caminho Francês