O Pleno da Mancomunidade de Câmaras municipais Galegos do Caminho Francês, em sessão extraordinária de 21 de maio de 2021, aprovou inicialmente o orçamento geral, as bases de execução e o anexo de pessoal para o exercício 2021. Uma vez expostos ao público em cumprimento do artigo 169.1 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, por um prazo de quinze dias hábeis contados a partir do seguinte ao da data de publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza núm. 116, de 21 de junho de 2021, sem que durante o dito prazo foram apresentadas reclamações, esta aprovação elevou-se automaticamente a definitiva, pelo que em cumprimento do disposto no artigo 169.3 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, publica-se o conteúdo resumido por capítulos do orçamento definitivamente aprovado no estado de despesas e receitas com o seguinte detalhe:
Estado de despesas |
Estado de receitas |
||||
Capítulo |
Denominação |
Montante (euros) |
Capítulo |
Denominação |
Montante (euros) |
1 |
Despesas de pessoal |
3.600,00 |
1 |
Impostos directos |
0,00 |
2 |
Despesas correntes em bens e serviços |
34.087,33 |
2 |
Impostos indirectos |
0,00 |
3 |
Despesas financeiras |
400,00 |
3 |
Taxas, preços públicos e outras receitas |
0,00 |
4 |
Transferências correntes |
0,00 |
4 |
Transferências correntes |
38.087,33 |
5 |
Receitas patrimoniais |
0,00 |
|||
6 |
Investimentos reais |
0,00 |
6 |
Alleamento de investimentos reais |
0,00 |
7 |
Transferências de capital |
0,00 |
7 |
Transferências de capital |
0,00 |
8 |
Activos financeiros |
0,00 |
8 |
Activos financeiros |
0,00 |
9 |
Pasivos financeiros |
0,00 |
9 |
Pasivos financeiros |
0,00 |
Total despesas |
38.087,33 |
Total receitas |
38.087,33 |
De conformidade com o assinalado no artigo 169.5 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, o citado orçamento entrará em vigor uma vez publicado a sua aprovação definitiva, a qual terá efeitos de 1 de janeiro.
Esta aprovação poderá ser impugnada ante a jurisdição contencioso-administrativa, com os requisitos, formalidade e causas assinaladas nos artigos 170 e 171 do texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, e na forma e nos prazos que estabelecem as normas dessa jurisdição.
Sarria, 23 de setembro de 2021
Claudio Garrido Martínez
Presidente da Mancomunidade de Câmaras municipais Galegos
do Caminho Francês