Nas sessões que tiveram lugar os dias 21 de setembro, e 7 e 15 de outubro, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de setembro de 2020 (DOG núm. 188, de 16 de setembro), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2,
ACORDOU:
Primeiro. Que, examinadas as reclamações apresentadas pelas pessoas aspirantes sobre as listas de pontuações publicado pelo Acordo de 9 de agosto de 2021 (DOG núm. 168, de 1 de setembro) e feita uma nova correcção a respeito da vinte e sete reclamações recebidas, cinco vêem incrementada a sua pontuação, o que não afecta o número de aspirantes que superaram o exercício.
Segundo. Publicar no portal web da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal, as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que viram modificada a sua pontuação.
Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.13, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2021
Rubén Plaza Martínez
Presidente do tribunal