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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 28 de outubro de 2021 Páx. 52849

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ORDEM de 18 de outubro de 2021 pela que se classifica de interesse assistencial a Fundação São Martín de Porres.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação São Martín de Porres, com domicílio na rua Fama, número 1, na Corunha.

Factos:

1. O 11 de fevereiro de 2021, Juan Jesús Pérez Sanmarco, na sua condição de presidente do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação São Martín de Porres constituiu-a Juan Jesús Pérez Sanmarco, mediante escrita pública outorgada na Corunha o 26 de novembro de 2020, ante o notário Raúl Muñoz Mestre, com o número de protocolo 6.234.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto «promover, incentivar e facilitar o acesso ao voluntariado daquelas pessoas que desejem realizar funções de apoio aos residentes que vivam em residências de idosos situadas na Comunidade da Galiza ou centros assimilados».

4. O padroado inicial da Fundação está formado por Juan Jesús Pérez Sanmarco, como presidente; Enrique Martínez Núñez, como vice-presidente, e Ana Pérez Santos, como secretária.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo proposta de classificação como de interesse assistencial da Fundação São Martín de Porres, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de secretários gerais, procede a sua classificação como de interesse assistencial e a sua adscrição à Conselharia de Política Social.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de secretários gerais na sua reunião do dia 4 de outubro de 2021.

DISPONHO:

Classificar de interesse assistencial a Fundação São Martín de Porres, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Política Social.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, podendo interpor previamente e com carácter potestativo recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2021

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Turismo