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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Terça-feira, 2 de novembro de 2021 Páx. 53349

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ORDEM de 21 de outubro de 2021 pela que se suprimem os escritórios dos registros auxiliares dos serviços territoriais do Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) em Ourense e Pontevedra.

A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no seu artigo 26.5 que o Sistema único de registro dependerá da conselharia competente em matéria de administrações e no artigo 33.3, que os escritórios da Rede de escritórios de atenção à cidadania e de registro se criarão, modificarão e suprimirão mediante uma ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de administrações públicas.

O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 196, de 13 de outubro), dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares se fará mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas, por proposta da conselharia ou entidade correspondente, depois de relatório do Escritório de Registro Geral.

No anexo I do Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, figura a listagem inicial de escritórios de registro. A relação actualizada destas está à disposição da cidadania no portal institucional www.xunta.gal, segundo o previsto na disposição adicional segunda desse decreto.

O escritório de registro do Serviço Territorial do Fogga em Ourense está situada na rua do Passeio, 23, 1º, dessa cidade. O escritório de registro do Serviço Territorial do Fogga em Pontevedra está situada na rua Passeio Cervantes, 7, 1º, dessa cidade.

As linhas de trabalho que gerem estes serviços levam anos desenvolvendo-se através dos meios electrónicos, e existem aplicações informáticas próprias para tramitar as ajudas que se solicitam. Com o desenvolvimento da Administração electrónica estes escritórios de registro viram diminuída o seu ónus de trabalho, que baixou de forma muito acentuada nos últimos anos.

Por outra parte, os dois escritórios de registro estão perto dos escritórios de registro dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia.

Tendo em conta o antedito, é conveniente a supresión dos escritórios dos registros auxiliares dos Serviços Territoriais do Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) de Ourense e Pontevedra.

Esta supresión faz-se tendo sempre em conta os princípios de eficácia e economia que devem inspirar a actuação e a organização administrativas.

Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Suprimem-se os escritórios dos registros auxiliares dos serviços territoriais do Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) de Ourense e Pontevedra.

Disposição derradeiro primeira

O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de despesa.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Nessa mesma data actualizará para a cidadania a relação de escritórios de registro auxiliar, existente na página web institucional.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2021

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Turismo