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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Sexta-feira, 5 de novembro de 2021 Páx. 54266

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ACORDO de 27 de outubro de 2021, do tribunal designado para de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Nas sessões que tiveram lugar os dias 7, 15 e 27 de outubro de 2021, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de setembro de 2020 (DOG núm. 188, de 16 de setembro), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2,

ACORDOU:

Primeiro. Revistas as alegações apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo nas sessões dos dias 7, 15 e 27 de outubro de 2021, e de conformidade com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, acorda-se o seguinte:

• Anular as perguntas 31, 37 e 44.

• Em consequência, as perguntas anuladas 31 e 37 passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva 41 e 42. As restantes perguntas de reserva não serão empregues no cômputo da qualificação do segundo exercício do processo selectivo.

• Desestimar as restantes alegações e/ou reclamações apresentadas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e para superá-lo será preciso obter um mínimo de 15 pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício aprovados pelo tribunal na sessão do dia 21 de setembro de 2021, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superariam o segundo exercício as pessoas aspirantes apresentadas que atinjam as melhores pontuações até completar o número máximo de novecentos (900), sempre que obtivessem um mínimo de vinte (20) respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes por respostas incorrectas. Todas as pessoas aspirantes que obtenham idêntica pontuação à que marque o corte consideram-se igualmente aprovadas, ainda que se superasse o número de aspirantes antes indicado (900 aspirantes).

Adverte-se que as perguntas não contestadas não penalizarão nem receberão nenhuma pontuação.

Às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada atribuir-se-lhes-á a valoração de quinze (15) pontos no exercício. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os quinze (15) e os trinta (30) pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, no portal web da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, não prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2021

Rubén Plaza Martínez
Presidente do tribunal