De conformidade com as propostas elevadas pelas comissões nomeadas para julgar os concursos de acesso convocados mediante a Resolução desta universidade, de 13 de maio de 2021 (BOE de 28 de maio), e apresentada pelas pessoas propostas a documentação a que faz referência a base 7ª da convocação,
Esta reitoría, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 65 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (BOE de 24 de dezembro), modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril), e demais disposições concordante, resolveu efectuar as nomeações que se relacionam no anexo.
Estas nomeações produzirão plenos efeitos a partir da correspondente tomada de posse pelas pessoas interessadas, que se deverá efectuar no prazo máximo de vinte (20) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado. Se o último dia do prazo for inhábil na Universidade de Vigo, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposição, ante o reitor, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da dita publicação, de acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).
Vigo, 26 de outubro de 2021
Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo