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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Segunda-feira, 8 de novembro de 2021 Páx. 54659

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 18 de outubro de 2021 pela que se convocam provas selectivas para cobrir vagas da escala auxiliar, com requisito de idioma, subgrupo C2, pelo turno de acesso livre, vacantes no quadro de pessoal funcionário.

O reitor, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, assim como nos estatutos desta universidade e, com o fim de atender de maneira estável as necessidades estruturais de pessoal de administração e serviços, em execução do estabelecido no anexo II, oferta de estabilização, da Resolução de 21 de dezembro de 2018 (DOG de 31 de dezembro) pela que se publica a oferta de emprego público do pessoal de administração e serviços para 2018, resolve convocar provas selectivas para cobrir oito (8) vagas da escala auxiliar, subgrupo C2, vacantes no quadro de pessoal funcionário, com sujeição às seguintes,

Bases da convocação

Todos os actos de relação entre as/os aspirantes e a USC derivados desta convocação se realizarão exclusivamente por meios electrónicos, ao amparo do artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir oito (8) vagas na escala auxiliar da USC, com requisito de idioma, subgrupo C2, pelo turno de acesso livre.

1.2. As vagas convocadas terão o seu destino nas localidades de Santiago de Compostela e Lugo.

1.3. O sistema de selecção das pessoas aspirantes será o de concurso-oposição. No que se refere às provas e valorações, ajustar-se-ão ao que se especifica no anexo I.

1.4. O programa que regerá para a fase de oposição é o que figura no anexo II.

1.5. Na realização destas provas selectivas aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades; Real decreto 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; os estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, da Xunta de Galicia; Regulamento de selecção de pessoal funcionário de administração e serviços, aprovado em Conselho de Governo da USC o 30 de outubro de 2020, e as bases desta convocação.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Para serem admitidas à realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes, e manter até a data de tomada de posse, os seguintes requisitos:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum Estado membro da União Europeia ou país estrangeiro nos termos previstos no artigo 52 da Lei do emprego da Galiza.

b) Ter cumpridos os 16 anos de idade e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

c) Estar em posse do título de escalonado/a em educação secundária obrigatória. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título.

d) Possuir o nível B2 de inglês segundo o Marco comum europeu de referência para as línguas (MCER).

e) Será requisito indispensável para o ingresso ter acreditada a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos, a pessoa aspirante declara, ao fazer a solicitude de participação no processo selectivo, que nessa data possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da escala à que se pretende incorporar.

f) Não ter sido condenado/a por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual, que inclui a agressão e o abuso sexual, acosso sexual, exhibicionismo e provocação sexual, prostituição e exploração sexual e corrupção de menores, assim como por trânsito de seres humanos.

g) Não estar separado/a de serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario, nem estar inabilitar/a por sentença firme para o exercício da função pública, nem sancionado/a com a suspensão do direito de concorrer a provas selectivas.

h) Abonar as taxas por direitos de exame, excepto o previsto no número 3.9.1 desta convocação para as pessoas com deficiência, para os membros de famílias numerosas e para candidatas de emprego.

3. Solicitudes.

3.1. O prazo de apresentação de solicitudes será de vinte dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio desta convocação no Boletim Oficial dele Estado.

3.2. As pessoas que desejem participar nestas provas selectivas deverão formalizar a sua solicitude acompanhada da documentação que proceda, assim como abonar a taxa correspondente, unicamente por meios electrónicos. Para isso empregar-se-á exclusivamente o formulario electrónico habilitado ao respeito que figura no catálogo de procedimentos da sede electrónica da USC:

https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/seleccionPersoalFuncionario.htm

3.3. Para a apresentação de solicitudes, as/os aspirantes devem possuir um destes médios de identificação electrónica válidos:

– No caso de pessoal da USC: credenciais corporativas.

– No caso de pessoal alheio à USC: certificados pessoais classe 2QUE, certificados incluídos no DNI electrónico ou chaves concertadas do sistema Cl@ve.

3.4. A solicitude apresentar-se-á junto com a seguinte documentação:

– Certificado de conhecimento de língua galega (Celga 4 ou certificado de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega). As pessoas aspirantes que não apresentem esta acreditação deverão realizar a prova de língua galega prevista no anexo I.

– Acreditação do nível B2 de inglês segundo o Marco comum europeu de referência para as línguas (MCER).

–Certificado galego de competências digitais em ofimática (Codix) ou cursos de formação em aplicações de tratamentos de textos e folhas de cálculo com as condições que se indicam no anexo I. As/os aspirantes que não acheguem o Codix ou os referidos cursos deverão examinar-se do quarto exercício de conformidade com o estabelecido no anexo I.

As/os aspirantes que tenham ou tivessem expediente administrativo como PÁS na USC estarão exentos/as de justificar documentalmente as condições e os requisitos já experimentados para obter a sua anterior contratação ou nomeação, e deverão apresentar unicamente a documentação requerida para este procedimento que não se encontre devidamente acreditada no seu expediente pessoal.

As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar:

– Fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, se é o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com o qual tenham o dito vínculo.

– Declaração ou promessa da pessoa aspirante de que não está separada de direito de o/da cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

– As pessoas aspirantes que estejam exentas de realizar a prova prévia de acreditação do conhecimento do castelhano, juntarão, para tal efeito, fotocópia de um diploma de espanhol como língua estrangeira de nível B2, C1 ou C2, ou equivalente. De não achegarem esta acreditação, não poderão ser declaradas exentas e deverão realizar a prova a que se refere a base 6.5.

3.5. A documentação justificativo dos méritos que se valoram na fase de concurso achegará com a solicitude, e não serão valorados méritos que não se encontram suficientemente acreditados documentalmente nem os apresentados fora do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes. A acreditação fá-se-á da seguinte maneira:

3.5.1. Certificado acreditador dos serviços prestados, no qual constem o corpo ou a escala e os períodos em que se prestaram, expedido pela unidade de pessoal da Administração pública correspondente. Além disso, dever-se-á indicar na epígrafe correspondente da solicitude se os serviços foram prestados na USC ou noutras administrações públicas.

3.5.2. O certificado acreditador indicado no ponto anterior expedir-se-á e acrescentar-se-á de ofício à solicitude das pessoas aspirantes que prestem ou prestassem serviços na USC.

3.6. Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes.

3.7. Em qualquer momento, a Universidade poderá requerer das pessoas aspirantes os originais ou cópias autênticas dos documentos que se correspondam com as simples apresentadas.

3.8. Os/as aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar, no formulario de inscrição do processo selectivo, a adaptação de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios, reflectindo com claridade as necessidades que tem o/a candidato/a de adaptações específicas e o seu motivo.

3.9. Os direitos de exame serão de 25,81 €. Para realizar a sua receita, empregar-se-á um dos seguintes meios acessíveis desde o formulario de inscrição:

• Aboação com cartão bancário através da passarela de pagamento do formulario.

• Aboação pressencial num escritório de Abanca apresentando a folha de liquidação, que se deverá imprimir, uma vez realizada a inscrição no processo selectivo; não será precisa a comunicação posterior do pagamento por parte da pessoa interessada.

3.9.1. De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

• As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante da taxa:

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

• As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses imediatamente anteriores à data de publicação da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

3.9.2. As circunstâncias de exenção e bonificação deverão ser acreditadas, segundo o suposto que corresponda, apresentando junto com a solicitude de participação no processo selectivo a seguinte documentação:

• Pessoas com deficiência: certificado do grau de deficiência.

• Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

• Candidatos de emprego:

1º. Certificação expedida pelo centro de emprego na qual conste que a pessoa aspirante figura como candidata de emprego desde, ao menos, os seis meses imediatamente anteriores à data de publicação desta convocação.

2º. Certificação expedida pelo Serviço Público de Emprego na qual conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

3.9.3. Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem os direitos de exame dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes, e não se concederá nenhum prazo adicional para o seu aboação.

3.9.4. Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o qual terão que fazer constar a entidade bancária e o número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

3.10. No formulario de solicitude, as/os aspirantes deverão assinar a declaração responsável que figura no documento, pela qual manifestam estar em posse dos requisitos exixir nas bases da convocação e se comprometem a achegar a documentação que nela se indica.

3.11. Este procedimento desenvolver-se-á de forma electrónica, pelo que, se a pessoa aspirante deseja receber aviso das notificações que a USC ponha à sua disposição, é imprescindível que indique na epígrafe de Meios de aviso de notificação» do formulario o telefone e o endereço electrónico válidos. As notificações electrónicas realizar-se-ão por comparecimento em sede electrónica e, para o acesso a esta empregar-se-ão os meios de identificação que se indicam na base 3.3.

4. Admissão de pessoas aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará resolução em que declare aprovada a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-ão o lugar no qual se encontra exposta ao público a listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as causas que motivaram a exclusão e o prazo para repará-las.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem emendar os defeitos que motivaram a exclusão.

4.3. Para emendar a exclusão ou omissão, cobrir-se-á o formulario de emendas do catálogo de procedimentos na seguinte ligazón:

https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/emendaSelecPersoalFuncionario.htm

Para o qual o/a aspirante deverá empregar os meios de identificação e assinatura que se indicam no ponto 3.3 desta convocação.

4.4. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão, justificando o direito a serem incluídas na relação de admitidas, serão definitivamente excluídas da realização das provas.

4.5. Na resolução que aprove a listagem definitiva, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-ão o dia, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício. Esta resolução esgotará a via administrativa e poder-se-á interpor contra é-la recurso, perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou recurso potestativo de reposição perante o reitor, no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4.6. O facto de figurar na listagem de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse de todos os requisitos exixir, que terão que acreditar-se no seu momento, de acordo com o previsto na base 8 desta convocação.

5. Tribunal cualificador.

5.1. O tribunal cualificador destas provas selectivas terá a categoria segunda de conformidade com os grupos de classificação para assistências estabelecidos no Regulamento de indemnizações por razão de serviço, aprovado em Conselho de Governo de 29 de dezembro de 2020.

5.2. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

5.3. Para os efeitos de comunicações e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Reitoría da USC.

5.4. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir, e notificar-lho-ão ao reitor da Universidade, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou se realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.

A presidenta solicitará dos membros do tribunal declaração escrita expressa de não estarem incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.

Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar, os membros do tribunal quando concorra alguma das circunstâncias antes citadas.

5.5. Antes do início das provas selectivas, a autoridade convocante publicará no Diário Oficial da Galiza resolução pela qual se nomeiam os novos membros do tribunal que vão substituir os que tenham perdida a sua condição por alguma das causas previstas na base 5.4.

5.6. Depois da convocação da presidenta, constituir-se-á o tribunal de acordo com o previsto no artigo 17.1 da Lei 40/2015, com a assistência, tanto pressencial como a distância, da maioria absoluta dos seus membros titulares ou suplentes. Na dita sessão, o tribunal acordará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.

5.7. A partir da sua constituição, o tribunal, para actuar validamente, requererá a assistência pressencial ou a distância da presidenta e secretária e da metade, ao menos, dos seus membros.

5.8. Dentro da fase de oposição, o tribunal resolverá todas as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas, assim como o que se deverá fazer nos casos não previstos.

5.9. O órgão convocante, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores/as especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que cuide pertinente que se limitarão a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. O pessoal assessor deverá possuir título de igual ou superior nível que a exixir nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público e ser-lhe-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación, ao igual que aos restantes membros do tribunal.

Além disso, o tribunal poderá dispor a incorporação com carácter temporário de outras/os funcionárias/os para colaborarem no desenvolvimento do processo selectivo, tal e como se prevê no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.

5.10. O tribunal adoptará as medidas precisas para que as pessoas aspirantes às cales se refere o ponto 3.8 participem em condições de igualdade. Para tal efeito, o órgão de selecção poderá requerer um relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou de assuntos sociais. Para os efeitos de valorar a procedência da concessão das adaptações solicitadas, requererá da pessoa aspirante o correspondente certificado ou informação adicional. A adaptação não se outorgará de forma automática, senão unicamente naqueles casos em que a deficiência guarde relação directa com a prova que se vá realizar.

5.11. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes. O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes que consignem nas folhas de exame o seu nome, traços, marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

5.12. Em nenhum caso o tribunal poderá aprovar nem declarar que superarou as provas selectivas um número superior de pessoas aspirantes que vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura das vagas convocadas, quando se produza renúncia de uma pessoa seleccionada antes da tomada de posse, ou não acredite os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do órgão de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam por pontuação as pessoas propostas, para a sua possível nomeação como pessoal funcionário de carreira.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. Os exercícios do processo selectivo não se iniciarão antes de que transcorram três meses da publicação da convocação no Boletim Oficial dele Estado. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra Y, de conformidade com o estabelecido na Resolução de 29 de janeiro de 2021 da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício em único apelo e serão excluídas da oposição as que não compareçam, excepto nos casos de força maior, devidamente justificados e considerados pelo tribunal.

As mulheres grávidas que tenham uma previsão de parto coincidente com as datas de realização de qualquer dos exercícios, derivada do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, podê-lo-ão por em conhecimento do tribunal achegando à comunicação o correspondente relatório médico oficial.

A comunicação suporá o consentimento da interessada para permitir o acesso aos dados médicos necessários relacionados com a situação. O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra este acordo não cabe recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam noutro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.3. Os sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuar-se-ão nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html, ou por qualquer outro médio que se considere conveniente para assegurar a sua máxima divulgação, com doce horas, ao menos, de antelação ao seu começo, se se trata do mesmo exercício, ou de vinte e quatro horas se se trata de um novo.

6.4. Para os efeitos do cômputo de prazos desta convocação, o mês de agosto declara-se inhábil. Perceber-se-ão feriados, para os efeitos desta convocação, os feriados locais tanto de Santiago de Compostela como de Lugo.

6.5. Pessoas aspirantes de nacionalidade estrangeira.

Com carácter prévio à realização dos exercícios da fase de oposição, as pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão acreditar o conhecimento do castelhano mediante a realização de uma prova, na qual se comprovará que possuem um nível adequado de compreensão e expressão oral e escrita nesta língua.

O conteúdo desta prova ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 do Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro, pelo que se regulam os diplomas de espanhol como língua estrangeira (DELE), para acreditar o nível de competência linguística do diploma de espanhol correspondente ao nível intermédio. A prova qualificar-se-á como apto ou não apto e será necessário obter a valoração de apto para passar a realizar os exercícios da fase de oposição.

Ficam isentadas de realizar esta prova as pessoas aspirantes que acreditem, conforme se indica na base 3, que estão em posse do diploma de espanhol como língua estrangeira em algum dos níveis seguintes: nível B2, C1 ou C2, ou equivalente, e as/os nacionais de países cujo idioma oficial seja o espanhol.

6.6. O tribunal poderá requerer, em qualquer momento do processo selectivo, a acreditação da identidade das pessoas admitidas. Além disso, se tem conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes não cumpre quaisquer dos requisitos exixir na convocação, deverá propor a sua exclusão ao reitor da USC, depois de audiência da pessoa interessada.

Contra a exclusão da pessoa aspirante poder-se-á interpor recurso, perante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior, no prazo de um mês contado a partir da notificação da exclusão.

7. Listagem de pessoas aprovadas.

7.1. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal cualificador fará pública, no lugar ou lugares da sua realização, no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html e naqueles outros que cuide oportunos, a relação de pessoas aspirantes que atingiram o mínimo estabelecido para superá-lo, com indicação da pontuação obtida.

7.2. As pessoas aspirantes disporão de três (3) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da realização de cada exercício, para apresentarem reclamações às perguntas formuladas pelo tribunal no correspondente exercício.

7.3. Além disso, as pessoas aspirantes disporão de sete (7) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação das pontuações do exercício correspondente, para apresentarem reclamações às qualificações.

7.4. A listagem com a valoração de méritos da fase de concurso publicar-se-á uma vez realizado o último exercício da fase de oposição.

7.5. A publicação anterior irá acompanhada da relação de pessoas aspirantes que, segundo a ordem de pontuação atingida por cada uma delas, fossem seleccionadas, na qual constará a qualificação final obtida em cada uma das fases: oposição e concurso, e da proposta provisória de pessoas seleccionadas segundo o previsto no anexo I desta convocação.

7.6. Contra esta publicação, as/os aspirantes poderão apresentar reclamação, ante o tribunal, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico, através do Registro de Entrada electrónico da USC https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, para o qual, o/a aspirante deve empregar os meios de identificação e assinatura que se indicaram no ponto 3.3.

7.7. Rematado o prazo de reclamações, o tribunal publicará a proposta definitiva das pessoas aspirantes seleccionadas, tendo em conta o previsto no número 5.12 desta convocação. Esta proposta será elevada ao reitor para efectuar a nomeação de pessoal funcionário de carreira e publicará no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

8. Apresentação de documentação.

8.1. No prazo de vinte (20) dias naturais, contados a partir do seguinte a aquele em que se faça pública a relação definitiva de aprovadas/os, as pessoas aspirantes que figurem nela deverão apresentar, no Escritório de Assistência em matéria de Registros da USC, originais e fotocópia da seguinte documentação:

a) DNI ou documento que acredite a nacionalidade.

b) Título exixir na base 2.1.c) e acreditação do requisito indicado no número 2.1.d).

c) Certificado, de ser o caso, acreditador de língua galega indicado na base 3.4.

d) Diploma de espanhol como língua estrangeira, de ser o caso, indicado na base 3.4.

e) As pessoas com um grau de deficiência igual ou superior a 33% deverão acreditar tal condição mediante certificação do órgão competente da Administração.

f) A acreditação do requisito exixir na base 2.1.e) fará mediante a apresentação de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas).

g) A acreditação do requisito estabelecido na base 2.1.f) fá-se-á mediante certificação negativa do Registro Central de Delinquentes Sexuais. O dito certificado poderá obter-se através da web do ministério com competências em matéria de justiça. Opcionalmente poderá outorgar-se o consentimento expresso à USC para que o solicite, achegando devidamente coberto, o formulario publicado na ligazón https://www.usc.gal/gl/governo/gerência/

8.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poderá acreditar-se que se reúnem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito.

8.3. Quem, dentro do prazo fixado, e salvo o caso de força maior, não presente a documentação ou do seu exame se deduza que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser nomeada/o funcionária/o e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

9. Adjudicação de destino.

9.1. As pessoas seleccionadas deverão solicitar por ordem de preferência as vagas vacantes que previamente se lhes ofereçam.

9.2. A adjudicação de destinos efectuar-se-á de acordo com os pedidos das pessoas interessadas, seguindo a ordem de pontuação final obtida.

9.3. O pessoal com deficiência igual ou superior ao 33 % poderá pedir a adaptação do posto de trabalho correspondente. À solicitude juntar-se-lhe-á um relatório expedido pelo órgão competente na matéria que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuídas o posto.

10. Nomeação de pessoal funcionário de carreira.

10.1. Concluído o processo selectivo, as pessoas aspirantes que o superem serão nomeadas funcionárias de carreira mediante resolução reitoral que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

10.2. A tomada de posse das pessoas seleccionadas efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da nomeação no Diário Oficial da Galiza.

11. Listas de espera.

11.1. Elaborar-se-á uma lista de espera com as pessoas aspirantes que superem algum exercício da fase de oposição, diferente do de galego. Para estes efeitos, e com o fim de determinar a sua opção, as pessoas aspirantes indicarão o/os campus de preferência na epígrafe correspondente da solicitude.

12. Norma derradeiro.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2021

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Denominação das vagas: escala auxiliar

O sistema selectivo será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que a seguir se indicam:

I. Fase de oposição: consistirá na realização dos exercícios que a seguir se indicam, todos eles terão carácter obrigatório e eliminatorio, excepto as exenções previstas na descrição do primeiro e quarto exercício.

As pessoas aspirantes deverão apresentar para a realização de cada exercício com o DNI ou com outro documento que, ao julgamento do tribunal, permita acreditar fidedignamente a sua identidade.

Primeiro exercício. Estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditassem documentalmente junto com a solicitude estarem em posse do certificar Celga 4 ou do certificar de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega.

Este exercício terá a seguinte estrutura:

Primeira prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão escrita.

As pessoas aspirantes deverão redigir um texto seguindo umas indicações que se lhes facilitarão por escrito. A elaboração do texto deverá basear na compreensão de um texto escrito ou na compreensão de um fragmento de audio ou audio-vinde-o.

A duração máxima desta prova será de noventa minutos.

Segunda prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão oral.

As pessoas aspirantes deverão ler um texto ou escutar um fragmento de audio ou audio-vinde-o e a seguir, numa entrevista com o examinador, pedir-se-lhes-á que resumam o input e que mantenham um diálogo ao a respeito do input recebido, de jeito que possa ser avaliada a sua produção oral.

A duração máxima desta prova será de quinze minutos por pessoa aspirante.

Para superar este exercício será necessário atingir o resultado de apto.

Segundo exercício. Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de 90 perguntas tipo teste, mais cinco de reserva, com quatro respostas alternativas propostas pelo tribunal, das cales só uma será a correcta, correspondentes ao programa que figura como anexo II desta convocação.

O tempo máximo de duração será de 120 minutos.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos, será necessário para superá-lo obter um mínimo de 15 pontos e corresponderá ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixir para atingir a pontuação mínima.

Terceiro exercício. Consistirá na realização de um suposto prático elegido entre três propostos pelo tribunal, correspondentes aos temas de recursos humanos, gestão económica e gestão académica que figuram no programa.

O suposto estará desagregado em 20 perguntas tipo teste, com quatro respostas alternativas das cales só uma será a correcta.

O tempo máximo de duração será de 90 minutos.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos, será necessário para superá-lo obter um mínimo de 15 pontos e corresponderá ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixir para atingir a pontuação mínima. Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta.

Quarto exercício. Consistirá na realização de uma prova prática com ordenador, na qual se deverá contestar por escrito um cuestionario de 20 perguntas tipo teste, mais 5 de reserva, com quatro respostas alternativas das cales só uma será a correcta, dirigidas a apreciar os conhecimentos das pessoas aspirantes como utentes de programas Word para Microsoft 365 e Excel para Microsoft 365.

Estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditassem documentalmente junto com a solicitude estarem em posse do Codix. Igualmente ficarão exentas/os as/os aspirantes que achegassem com a solicitude formação em tratamento de textos e folhas de cálculo dada por instituições públicas nos últimos dez anos anteriores à publicação desta convocação. Os cursos deverão ser de aptidão, constarão de 40 horas em conjunto e não podrá ser nenhum deles inferior a 15 horas.

O exercício terá uma duração máxima de quarenta minutos, qualificar-se-á como apto ou não apto e corresponderá ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixir para atingir a qualificação de apto.

Antes da realização de cada exercício, o tribunal deverá ter aprovados e publicados os critérios de avaliação e correcção.

As perguntas adicionais de reserva substituirão, se for o caso, as anuladas pela sua ordem.

II. Fase de concurso: consistirá na valoração, às pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição, dos seguintes méritos referidos à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes.

Pontuação da fase de concurso: máximo 40 pontos.

Valorar-se-ão os serviços prestados da seguinte forma:

– Na escala auxiliar na USC: 0,25 pontos por mês.

– Nas categorias de pessoal laboral da USC: auxiliar, auxiliar administrativo e administrativo realizando funções próprias da escala auxiliar, em postos de trabalho da RPT de pessoal funcionário: 0,25 pontos por mês.

– Em corpos ou escalas de outras administrações públicas que tenham atribuídas as mesmas funções que as da escala auxiliar da USC: 0,050 pontos por mês.

A qualificação final do concurso-oposição virá determinada pela soma aritmética das pontuações correspondentes à fase de oposição mais a obtida na fase de concurso de méritos, na forma estabelecida neste anexo.

Os empates nas pontuações resolver-se-ão a favor da pessoa aspirante que obtivesse uma maior pontuação na fase de oposição, e, se isto não for suficiente, pela maior pontuação obtida no segundo exercício, no terceiro exercício e na fase de concurso, por esta ordem, até que se resolva o empate.

Para a valoração da experiência acreditada noutras administrações públicas prevista na fase de concurso e para a baremación das listas de espera, as dúvidas que surjam resolvê-las-á a Comissão Permanente de Valoração de Méritos. Esta comissão intervirá por pedido do tribunal ou da unidade encarregada da baremación das listas e poder-lhes-á solicitar informação complementar às pessoas aspirantes em relação com as funções e tarefas nos corpos ou escalas em questão, com o fim de adoptar os acordos que procedam.

ANEXO II

Denominação das vagas: escala auxiliar

Programa

1. A Constituição espanhola de 1978: título preliminar; título I. Dos direitos e deveres fundamentais.

2. A Constituição espanhola de 1978: título IV. Do governo e da administração; título VIII. Da organização territorial do Estado.

3. Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, do Estatuto de autonomia da Galiza: título preliminar; título I. Do poder galego.

4. A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades.

5. Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, pelo que se aprovam os estatutos da Universidade de Santiago de Compostela.

6. Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação dos ensinos universitários oficiais.

7. Real decreto 1044/2003, de 1 de agosto, pelo que se estabelece o procedimento para a expedição pelas universidades do suplemento europeu ao título. Real decreto 1125/2003, de 5 de setembro, pelo que se estabelece o sistema europeu de créditos e o sistema de qualificações nos títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional.

8. Real decreto 22/2015, de 23 de janeiro, pelo que se estabelecem os requisitos de expedição do suplemento europeu aos títulos regulados no Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação dos ensinos universitários oficiais, e se modifica o Real decreto 1027/2011, de 15 de julho, pelo que se estabelece o Marco espanhol de qualificações para a educação superior.

9. Real decreto 99/2011, de 28 de janeiro, pelo que se regulam os ensinos oficiais de doutoramento.

10. Real decreto 412/2014, de 6 de junho, pelo que se estabelece a normativa básica dos procedimentos de admissão aos ensinos universitários oficiais de grau.

11. A Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas: título preliminar; título I: Dos interessados no procedimento.

12. A Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas: título II. Da actividade das administrações públicas; título III. Dos actos administrativos.

13. A Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas: título IV. Das disposições sobre o procedimento administrativo comum: capítulos I ao V.

14. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas: título V. Da revisão dos actos em via administrativa: capítulo II. Recursos administrativos.

15. A Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público: título preliminar: capítulo I. Disposições gerais; capítulo II. Dos órgãos das administrações públicas, secções 1ª, 2ª e 4ª; capítulo V. Funcionamento electrónico do sector público.

16. A Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais: título III. Direitos das pessoas.

17. Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza: título I. Objecto, princípios e âmbito de aplicação.

18. Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza: título III. Classes de pessoal; título V. Aquisição e perda da relação de serviço.

19. Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza: título VI. Direitos e deveres individuais dos empregados públicos: capítulo I. Disposições gerais; capítulo III. Mobilidade do pessoal funcionário; título VIII. Situações administrativas.

20. Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade: título II. As condições de emprego em igualdade na Administração pública galega: capítulo I. O acesso ao emprego público galego, e capítulo II: a igualdade retributiva no emprego público.

21. Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais: artigo 14. Direito à protecção face aos riscos laborais; artigo 15. Princípios da acção preventiva; artigo 29. Obrigações de os/das trabalhadores/as em matéria de prevenção de riscos.

22. Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza: título III. Dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma, capítulo I. Conteúdo e aprovação: artigo 49. Estrutura; capítulo II. Dos créditos e das suas modificações.

23. Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza: título III. Dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma: capítulo III. Execução e liquidação.

24. Resolução de 25 de janeiro de 2021 pela que se ordena a publicação do Regulamento de gestão orçamental da USC.

Nota: as referências normativas deste temario podem verse afectadas pelas modificações que se produzam até a data do exame e, nesse caso, perceber-se-ão referidas à legislação em vigor.

ANEXO III

Denominação das vagas: escala auxiliar

Tribunal titular:

Presidenta:

– Carmen Martí Fernández, funcionária de carreira da escala técnica superior de administração da USC.

Vogais:

– Beatriz Villar García, funcionária de carreira da escala administrativa da USC.

– José Ramón Basante Barbazán, funcionário de carreira da escala administraiva da USC.

– Álvaro Vázquez Salgueiros, funcionário de carreira da escala administrativa da USC.

Secretária:

– Marta Baleia Cotos, funcionária de carreira da escala administrativa da USC.

Tribunal suplente:

Presidenta:

– María Carmen Rios López, funcionária de carreira da escala de gestão da USC.

Vogais:

– Luisa Ferreiro Couselo, funcionária de carreira da escala administrativa da USC.

– Javier López Gómez, funcionário de carreira da escala administrativa da USC.

– María dele Carmen Pazo Regueiro, funcionária de carreira da escala administrativa da USC.

Secretário:

– José Manuel Caamaño Jerez, funcionário de carreira da escala administrativa da USC.