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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Quarta-feira, 10 de novembro de 2021 Páx. 55514

III. Outras disposições

Instituto de Estudos do Território

RESOLUÇÃO de 28 de outubro de 2021 pela que se dá publicidade do esgotamento de crédito da convocação efectuada pela Resolução de 3 de setembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas para actuações de correcção de impactos paisagísticos destinadas a câmaras municipais da Galiza, geridas por este instituto, e se estabelece a sua convocação em regime de concorrência não competitiva para o ano 2021 (código de procedimento MT402B).

Primeiro. O 10 de setembro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 3 de setembro pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas para actuações de correcção de impactos paisagísticos destinadas a câmaras municipais da Galiza, geridas pelo Instituto de Estudos do Território, e se estabelece a sua convocação em regime de concorrência não competitiva para o ano 2021.

Segundo. No ordinal segundo da dita resolução estabelece-se o objecto das subvenções, que é a correcção de impactos paisagísticos presentes tanto em edifícios de titularidade autárquica como em verdadeiros equipamentos de titularidade autárquica, ou bem os produzidos por eles devido ao seu aspecto exterior, tudo isto em congruencia com os valores paisagísticos recolhidos no Catálogo das paisagens da Galiza e os objectivos e critérios que expressam as Directrizes de paisagem da Galiza através de duas linhas de ajuda que são:

Linha I: Edifícios ou dependências destinadas à prestação dos serviços autárquicos.

Linha II: Equipamentos de titularidade autárquica que se assinalam a seguir que, pelo seu deficiente estado de conservação ou que pela sua própria configuração, se associam com o problema do feísmo e produzem uma distorsión da paisagem no contorno natural ou urbano onde se situam: fontes, lavadoiros públicos, palcos de música e hórreos.

Terceiro. A Resolução de 3 de setembro de 2021, no ponto 1 do ordinal sexto, indica que as subvenções objecto desta resolução se financiarão com um crédito total de 800.000 € com cargo à aplicação orçamental 08.80.541E.760.00, código de projecto 2021 00002, distribuídos do seguinte modo:

a) Com cargo à linha I: até um máximo de quatrocentos mil euros (400.000 €).

b) Com cargo à linha II: até um máximo de quatrocentos mil euros (400.000 €).

Quarto. O ponto 5 do ordinal sétimo da Resolução de 3 de setembro de 2021 estabelece que para os efeitos da concessão das ajudas, se terá em conta a ordem cronolóxica de entrada das solicitudes na sede electrónica da Xunta de Galicia até que se esgote o orçamento da convocação. Considerar-se-á data de apresentação válida aquela em que o expediente seja apresentado completo e conste nele a solicitude, correctamente coberta, e toda a documentação exixir na citada resolução. Além disso, considerar-se-á esgotado o orçamento quando se efectue o registro da última solicitude de ajuda que totalice o montante total do crédito desta convocação. Nesse caso, e sempre antes da data máxima assinalada neste ponto, poderão seguir-se registando solicitudes em lista de reserva provisória, as quais serão atendidas por rigorosa ordem de entrada, supeditadas a que se produzam desestimações ou revogações das solicitudes de ajuda prévias.

Quinto. Uma vez revistas e ordenadas todas as solicitudes apresentadas com a documentação completa, a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento do crédito foi a que teve entrada na sede electrónica o dia 11.9.2021 às 00.21 horas para a linha I, e o dia 8.10.2021 às 12.41 horas para a linha II.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O ponto 6 do ordinal décimo terceiro da Resolução de 3 de setembro de 2021 estabelece que, uma vez esgotado o crédito destinado às subvenções, se publicará no Diário Oficial da Galiza a dita circunstância, que suporá a inadmissão dos expedientes instruídos com posterioridade ao esgotamento do orçamento previsto para esta convocação.

Segunda. Os artigos 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o 32 do seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelecem que, quando o procedimento administrativo estabelecido não leve consigo o esgotamento do crédito num único acto de concesion senão que a sua disposição se realize em actos sucessivos, o órgão administrador deverá publicar, no Diário Oficial da Galiza e na sua página web o esgotamento da partida orçamental atribuída.

Em virtude do exposto anteriormente, e de acordo com o estabelecido no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

RESOLVO:

Dar a conhecer o esgotamento do crédito autorizado para as ajudas convocadas pela Resolução de 3 de setembro, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas para actuações de correcção de impactos paisagísticos destinadas a câmaras municipais da Galiza, geridas pelo Instituto de Estudos do Território, e se estabelece a sua convocação em regime de concorrência não competitiva para o ano 2021 (código de procedimento MT402B), com data do dia 11.9.2021 às 00.21 horas para a linha I, e o dia 8.10.2021 às 12.41 horas para a linha II.

Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2021

Enrique Luis de Salvador Sánchez
Director do Instituto de Estudos do Território