Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quinta-feira, 11 de novembro de 2021 Páx. 55665

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2021, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se alarga a dotação orçamental da Resolução de 21 de dezembro de 2020 pela que se convoca, para o ano 2021, a prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género prevista no artigo 39 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, modificada pela Lei 12/2016, de 22 de julho (código de procedimento SIM434A).

No Diário Oficial da Galiza de 7 de janeiro de 2021 publicou-se a Resolução de 21 de dezembro de 2020, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se convoca para o ano 2021 a prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género prevista no artigo 39 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, modificada pela Lei 12/2016, de 22 de julho.

No artigo 2 da antedita resolução estabelece-se que o crédito atribuído para atender as solicitudes que se aprovem, que se imputam à aplicação orçamental 11.02.313D.480.0 (código de projecto 2014 00180), ascende a 2.250.000,00 euros para o ano 2021 e que se reservam 2.800.000,00 euros do ano 2022 para o financiamento das ajudas que, pela sua duração, gerem direitos económicos das beneficiárias durante o exercício seguinte. Este crédito, segundo o estabelecido no dito artigo, poderá ser alargado quando o aumento venha derivado da sua previsão legal ou de algum dos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Por outra parte, o artigo 7.1.h), da Lei 3/2021, de 28 de janeiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021, dispõe que com independência dos supostos previstos no ponto 1 do artigo 64 do texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, terão excepcionalmente a condição de ampliables os créditos incluídos na aplicação 11.02.313D.480.0, destinados ao pagamento de ajudas directas a mulheres vítimas de violência de género.

Na data actual, dado o volume de solicitudes apresentadas desta ajuda, que não podem ser atendidas pelo esgotamento do crédito atribuído, assim como as necessidades das possíveis beneficiárias, resulta necessário incrementar a dotação orçamental destinada a estas ajudas. Posto que existem remanentes de outra convocação, procede a ampliação do crédito destinado à prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que tenho atribuídas,

DISPONHO:

Artigo único

Primeiro. Alarga-se a dotação orçamental atribuída para a concessão das ajudas económicas de carácter periódico de apoio às mulheres que sofrem violência de género na quantia de 195.648,55 euros, para o exercício corrente, com cargo à aplicação orçamental 11.02.313D.480.0 (código de projecto 2014 00180).

Segundo. Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida resolução para a apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2021

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade