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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Segunda-feira, 15 de novembro de 2021 Páx. 55958

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 4 de novembro de 2021 pela que se resolve o concurso Eduemprende Ideia 2021, dirigido ao estudantado dos ensinos de formação profissional, desportivas ou de artes plásticas e desenho da Comunidade Autónoma da Galiza sustentadas com fundos públicos, convocado pela Ordem de 7 de abril de 2021 (Diário Oficial da Galiza de 16 de abril).

A Ordem de 7 de abril de 2021 (DOG de 16 de abril), pela que se convoca o concurso Eduemprende Ideia 2021 dirigido ao estudantado dos ensinos de formação profissional, desportivas ou de artes plásticas e desenho da Comunidade Autónoma da Galiza, sustentadas com fundos públicos, estabelece as bases e o procedimento para a adjudicação dos prêmios nas modalidades A e B.

Uma vez realizada a valoração dos projectos de empresa apresentados pela comissão avaliadora, designada conforme o procedimento estabelecido na ordem de convocação, publicada a proposta provisória de adjudicação dos prêmios para as modalidades A e B da convocação, vista a acta com a proposta definitiva da comissão avaliadora e a correspondente proposta do secretário geral de Educação e Formação Profissional sobre a concessão destes prêmios,

DISPONHO:

Primeiro. Conceder os prêmios aos projectos de empresa seleccionados no concurso Eduemprende Ideia 2021, nas modalidades A e B, que figuram no anexo desta ordem.

Segundo. Contra esta ordem poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Universidade no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da data de publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, segundo estabelece o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2021

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade

ANEXO

Modalidade A: ciclos de grau superior.

Projecto

Centro

Prêmio

Montante

Beade Bike Park & Workshop

CIFP Valentín Paz Andrade

CPR Vivas

Primeiro prêmio

3.000,00 €

Capptus

CIFP Manuel Antonio

Segundo prêmio

2.000,00 €

Viñedo Ecológico

CIFP A Granja

Terceiro prêmio

1.000,00 €

Modalidade B: ciclos de grau médio.

Projecto

Centro

Prêmio

Montante

Beauty

CIFP Someso

Primeiro prêmio

3.000,00 €

Natexga

CPR Nebrija Torre de Hércules

Segundo prêmio

2.000,00 €

Olé Visual Design

IES Rosalía Mera

Terceiro prêmio

1.000,00 €