Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quinta-feira, 18 de novembro de 2021 Páx. 56671

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

ANÚNCIO de 5 de novembro de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se notifica a resolução do expediente sancionador 2021693AE-PÓ por infracção em matéria sanitária.

O 21 de setembro de 2021, a chefa territorial de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador 2021693AE-PÓ incoado à pessoa titular do DNI 36054271T.

Trás tentar a notificação desta resolução consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde efectuar-se, pelo que mediante este anúncio se lhe notifica à pessoa titular do DNI 36054271T o conteúdo da dita resolução, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo:

1. Se a publicação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

2. Se a publicação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

Para isto deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Este anúncio expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE).

Pontevedra, 5 de novembro de 2021

Natalia Botana Rey
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2021693AE-PÓ.

DNI da pessoa denunciada: 36054271T.

Último endereço conhecido: rua Barcelona, 85, 3º E, 36211 Vigo.

Facto imputado: suposta infracção do previsto em:

• Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho, de medidas urgentes de prevenção, contenção e coordinação para fazer frente à crise sanitária ocasionada pela COVID-19.

• Artigo 6.2 do Real decreto 926/2020, de 25 de outubro, pelo que se declara o estado de alarme para conter a propagação de infecções causadas pelo SARS-CoV-2.

• Decreto 3/2021, de 13 de janeiro, pelo que se modifica o Decreto 202/2020, de 3 de dezembro, do presidente da Xunta da Galiza, pelo que se adoptam medidas no território da Comunidade Autónoma da Galiza para fazer frente à crise sanitária, na condição de autoridade competente delegada no marco do disposto pelo Real decreto 926/2020, de 25 de outubro, pelo que se declara o estado de alarme para conter a propagação de infecções causadas pelo SARS-CoV-2:

2. Fica restringir a entrada e a saída de pessoas do âmbito territorial das seguintes câmaras municipais, considerados individualmente:

4. Da província de Pontevedra:

ñ) Redondela.

s) Vigo.

Tipificación: duas infracções administrativas tipificar como leves no artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, modificada pela Lei 1/2018, de 2 de abril: «O não cumprimento, por simples neglixencia, dos requisitos, obrigacións ou proibições estabelecidas na normativa sanitária, assim como qualquer outro comportamento, a título de imprudência ou inobservancia, sempre que se produza alteração ou risco sanitário e este seja de escassa incidência».

Sanção proposta: seiscentos euros (600 €).