Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Sexta-feira, 19 de novembro de 2021 Páx. 56749

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 157/2021, de 4 de novembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Ribeira dos troços finais das estradas autonómicas AC-303 e AC-550.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O Pleno da Corporação da Câmara municipal de Ribeira aprovou o 31 de maio de 2021 a solicitude de mudança de titularidade dos troços finais das estradas autonómicas AC-303 e AC-550.

Em concreto, solicitam-se o troço compreendido entre os pp.qq. 5+440 e 8+160 da estrada AC-303 e o troço compreendido entre os pp.qq. 106+570 e 107+850 da estrada AC-550.

Os troços finais das estradas AC-303 e AC-550 solicitados cumprem com o estipulado no número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, que estabelece que só se levarão a cabo quando se trate de troços finais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos quais faça sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente, através da rede de estradas da Administração cedente ou das redes de estradas de titularidade de administrações de maior âmbito territorial.

Os ditos troços possuem um trânsito rodado fundamentalmente de âmbito local, pelo que carecem de funcionalidade dentro da Rede Autonómica de Estradas da Galiza.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços finais das estradas autonómicas AC-303 Oleiros (AC-550)-Corrubedo e AC-550 Cee (AC-552)-Ribeira (AC-305) PÓ-210 A definidos no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia quatro de novembro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Ribeira de:

Código

Denominação da estrada

p.q.i

Coordenadas

UTM (ETRS89) fuso 29

p.q.f

Coordenadas

UTM (ETRS89)

fuso 29

Lonx. (m)

AC-303

Oleiros (AC-550)-Corrubedo

5+440

X=494.918

Y=4.714.621

8+160

X=492.654

Y=4.713.766

2.720

AC-550

Cee (AC-552)-Ribeira (AC-305)

106+570

X=500.118

Y=4.713.098

107+850

X=500.538

Y=4.711.983

1.280

Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da LEG, o Catálogo da Rede Autonómica de Estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, no sentido de reflectir esta mudança de titularidade.

O documento do catálogo modificado poderá consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/tema c/CIV_Infra-estruturas_Estradas

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Ribeira deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir as mudanças de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponde à Câmara municipal de Ribeira, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular dos ditos troços de estradas.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, quatro de novembro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade