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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Sexta-feira, 19 de novembro de 2021 Páx. 56747

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 156/2021, de 4 de novembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Oleiros da franja de domínio público viário na margem direita da AC-173, pontos quilómetricos (pp.qq.) 6+680 ao 6+930, excepto berma e calçada.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Agência Galega de Infra-estruturas e a Câmara municipal de Oleiros assinaram um convénio de colaboração para levar a cabo a construção de uma senda peonil na margem direita da estrada autonómica AC-173, entre os pp.qq. 6+680 e 6+940 e entre os 0+000 e 0+040 da AC-181. Neste convénio, a câmara municipal compromete-se a aceitar a titularidade, antes da licitação das obras, de todo o domínio público do troço da senda peonil resultante da execução das obras na margem direita da estrada AC-173, troço urbanização Rialta-Pazo de Arillo-Lourido, sem afectar as bermas e a calçada.

A mudança de titularidade proposto no convénio garante a continuidade da rede autonómica, já que não afecta a calçada e bermas. Ademais, este domínio público tem uma funcionalidade essencialmente autárquica e a sua cessão favorecerá as tarefas da Administração local com respeito à necessidades dos utentes. Além disso, o objecto do convénio pretende dar continuidade ao itinerario peonil e ciclista na margem direita da AC-173. A senda existente na actualidade é de titularidade autonómica, pelo que com o fim de atingir uma gestão eficiente a totalidade do itinerario peonil e ciclista deveria ser de titularidade autárquica.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade da franja de domínio público viário na margem direita da AC-173, pp.qq. 6+680 ao 6+930, excepto berma e calçada, deslindada pelo Serviço Provincial da AXI na Corunha, com a única finalidade de destinar à construção de uma senda peonil como elemento funcional do viário existente.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia quatro de novembro de dois mil vinte um,

DISPONHO:

Artigo 1

– Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Oleiros do domínio público viário do troço da Rede Autonómica de Estradas da Galiza, excepto calçada e berma, que se relaciona a seguir:

Estrada

p.q.i

Coordenadas UTM (ETRS89)

p.q.f

Coordenadas UTM (ETRS89)

Margem

Comprimento

AC-173

6+680

X=554.919

Y=4.800.963

6+930

X=554.796 Y=4.801.184

MD

250 m

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Oleiros, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da zona de domínio público transferida, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, quatro de novembro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade