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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Sexta-feira, 19 de novembro de 2021 Páx. 56745

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 155/2021, de 4 de novembro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção Actuações de melhora do antigo traçado da estrada PÓ-400, de chave PÓ/20/007.10, na câmara municipal de Arbo.

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 29 de abril de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 80) o Anúncio de 20 de abril de 2021 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção Actuações de melhora do antigo traçado da estrada PÓ-400, de chave PÓ/20/007.10, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. Trás a análise dos relatórios, alegações e certificado apresentados, o 26 de outubro de 2021 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto de construção Actuações de melhora do antigo traçado da estrada PÓ-400, de chave PÓ/20/007.10.

O objecto do presente projecto é a definição de diversas actuações encaminhadas a melhorar o antigo traçado da estrada PÓ-400, para o qual se realizará a melhora do firme existente e a execução de passeio e sendas nos troços urbanos, assim como o acondicionamento da intersecção inicial e final da estrada e a criação de uma glorieta na entorna do p.q. 24+000 da estrada actual, tudo isto na câmara municipal de Arbo (Pontevedra).

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à Rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia quatro de novembro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção Actuações de melhora do antigo traçado da estrada PÓ-400, de chave PÓ/20/007.10.

Santiago de Compostela, quatro de novembro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade