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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quinta-feira, 25 de novembro de 2021 Páx. 57686

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 11 de novembro de 2021, do tribunal designado para qualificar as provas de constatação da competência profissional para o desempenho das função de xestor de transporte em empresas de transporte rodoviário, pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização dos exercícios.

Em sessão que teve lugar o 11 de novembro de 2021, o tribunal designado pela Resolução da Direcção-Geral de Mobilidade de 11 de março de 2021 para qualificar as provas de constatação da competência profissional para o desempenho das funções de xestor de transporte em empresas de transporte rodoviário

ACORDOU:

Primeiro. Os exercícios da segunda convocação do ano 2021 das provas de constatação da competência profissional para o desempenho das funções de xestor de transporte em empresas de transporte rodoviário terão lugar o 11 de dezembro de 2021, no Pazo de Congressos e Exposições da Galiza (rua Miguel Ferro Caaveiro, s/n, São Lázaro, Santiago de Compostela).

Segundo. Os/as aspirantes que sejam admitidos/as serão citados/as em apelo único, em horário de manhã ou tarde, segundo a seguinte distribuição:

a) Transporte interior e internacional de mercadorias: a partir de 9.00 horas, consonte com o horário que se atribua a cada aspirante na correspondente relação de admitidos e sempre que a situação sanitária o permita.

b) Transporte interior e internacional de viajantes: a partir de 16.15 horas, consonte com o horário que se atribua a cada aspirante na correspondente relação de admitidos e sempre que a situação sanitária o permita.

Às horas indicadas nas listagens, proceder-se-á a chamar as/os aspirantes em grupos de quinze, pela ordem estricta da listagem, que entrarão na zona de acesso. Os apelos realizar-se-ão em intervalos de 5 minutos, com a máxima pontualidade. Não obstante, não se começará um novo apelo se ainda ficam aspirantes do anterior na zona de acesso. No exterior do recinto oferecer-se-á mais informação sobre as medidas de segurança para o acesso e abandono do recinto, e durante a realização das provas, e será obrigatório, em todo o caso, o uso de máscara facial.

Terceiro. Una vez situadas as pessoas aspirantes dentro da sala de aulas, não se permitirá a sua saída, excepto no suposto de entrega do exercício. Não obstante, o tribunal poderá apreciar a concorrência de circunstâncias médicas devidamente acreditadas, como no suposto de mulheres grávidas, tomada de medicamentos, ou similares, que façam necessário que o/a aspirante tenha que ir ao banho.

Quarto. Os/as aspirantes deverão apresentar-se provisto/as de DNI em vigor ou de outro documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, também em vigor; a sua falta dará lugar à não admissão de o/da aspirante à realização das provas. Recomenda-se igualmente a os/às aspirantes que concorram provisto/as da cópia da solicitude de admissão e da justificativo do pagamento das taxas de exame.

Além disso, deverão dispor de um lapis do número 2 e borracha de apagar para realizar o exame, de maneira que se possa efectuar a sua correcção mediante mecanismos automatizado. Poderão também levar máquinas calculadoras sem memória RAM para realizar as operações matemáticas que resultem necessárias.

Quinto. Não se permitirá o acesso ao recinto com telemóveis nem nenhum outro dispositivo análogo como relógios inteligentes tipo smartwatch ou similares.

Igualmente, também não se permitirá o acesso e tenza de agendas ou outros dispositivos de carácter electrónico, excepto o indicado no ponto anterior a respeito das máquinas calculadoras. Do mesmo modo, fica proibido o acesso com qualquer outro material ou instrumento do que se possa valer o/a aspirante para auxiliar na realização das provas.

Adverte-se que não haverá serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2021

Antón García Rio
Presidente do tribunal