O tribunal nomeado pela Resolução de 14 de setembro de 2020, da Direcção-Geral da Função Pública, designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo agrupamentos profissionais, convocado pela Ordem de 5 de março de 2019 (DOG núm. 49, de 11 de março),
ACORDOU:
Primeiro. Examinadas as reclamações apresentadas pelas pessoas aspirantes contra as pontuações obtidas no primeiro exercício, publicadas pela Resolução de 6 de outubro de 2021 (DOG núm. 199, de 15 de outubro), realizou-se uma nova correcção a respeito de uma pessoa aspirante que vê incrementada a sua pontuação, e passa a superar o exercício. O resto das reclamações apresentadas desestimar na sua totalidade.
Segundo. Publicar a nova pontuação obtida pela pessoa aspirante que viu modificada a sua pontuação no portal web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.gal).
Terceiro. De acordo com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2021
Javier Suárez Salvado
Presidente do Tribunal