De conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17.1.b) da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas, com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade ou finalidades da subvenção.
Na sua virtude, a Agência Galega da Indústria Florestal
RESOLVE:
Dar publicidade às ajudas concedidas ao amparo da Resolução de 10 de maio de 2021, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções à valorização e à segunda transformação das pequenas e médias empresas da indústria florestal galega e do contract, que figuram no anexo.
A sua aprovação realizou no exercício 2021 com cargo às aplicações orçamentais 06.A4.741A.770.0 e 06.A4.741A.771.0, código de projecto 2021 00002, dotadas com 2.000.000 de euros.
Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2021
José Ignacio Lê-ma Pinheiro
Director da Agência Galega da Indústria Florestal