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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quinta-feira, 2 de dezembro de 2021 Páx. 58952

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Pobra do Caramiñal (expediente IN407A 2021/188-1).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Frigonor Coldstore, S.L.

Domicílio social: avenida Serafín Avendaño, 5, baixo, 36201 Vigo.

Denominação: projecto reformado de instalação eléctrica em AT de centro de transformação 2×1.250 kVA em edifício prefabricado para subministração a um complexo industrial para transformação e conservação de produtos pesqueiros.

Situação: polígono industrial A Tomada, parcelas 1C, 2C, 3C, 15940 A Pobra do Caramiñal.

Características técnicas:

Linha de alta tensão com início e fim na linha de distribuição MT PMR805, no trecho compreendido entre o apoio com matrícula 9JKG4TED/17 e o centro de transformação 15CKKV, depois de entrar e sair no CS projectado. Motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm2), Al, 3+3 m de comprimento.

Centro de secionamento em edifício prefabricado com três celas com interruptor-secionador (a de saída e a de cliente, telecontroladas) e uma cela para SSAA com elementos de protecção e transformador bifásico 20.000/230 V (24 kV, 400 A, 16 kA).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico; no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A presente autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal em que pudesse incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra o presente acordo, que não é definitivo na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 5 de novembro de 2021

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha