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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Segunda-feira, 13 de dezembro de 2021 Páx. 60411

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 1 de dezembro de 2021, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se estabelecem as bases e as regras de desenvolvimento das provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista/a profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza em desenvolvimento do Real decreto 284/2021, de 20 de abril.

A Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada, pela que se modificam o Regulamento (CEE) 3820/85, do Conselho, e a Directiva 91/439/CEE, do Conselho, estabeleceu uma nova formação obrigatória para determinados motoristas/as profissionais.

A formação obrigatória de os/das motoristas/as estabelecia-se como algo diferente da existente para obter as permissões de condução e consistia, por um lado, numa qualificação inicial que deve obter-se com independência da permissão de condução e, por outro, uma formação contínua dirigida a manter actualizados os conhecimentos inicialmente exixir.

A Directiva 2003/59/CE incorporou ao direito espanhol mediante o Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, pelo que se regula a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário.

Mediante a Ordem de 19 de novembro de 2009 estabeleceram-se as bases e as regras de desenvolvimento das provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada, que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza, e convocaram-se as provas, que se realizarão no ano 2010 em desenvolvimento do Real decreto 1032/2007, de 20 de julho.

Com posterioridade, mediante a Directiva (UE) 2018/645 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018, modificaram-se tanto a Directiva 2003/59/CE como a Directiva 2006/126/CE sobre a permissão de condução. Recentemente, mediante o Real decreto 284/2021, de 20 de abril, pelo que se regula a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário e pelo que se modifica o Regulamento da Lei de ordenação dos transportes terrestres, aprovado pelo Real Decreto 1211/1990, de 28 de setembro, incorporam ao ordenamento jurídico espanhol as novidades introduzidas pela citada Directiva (UE) 2018/645.

O Real decreto 284/2021, de 20 de abril, regula no anexo V os exames de qualificação inicial.

A convocação destas provas corresponde-lhe à Xunta de Galicia com base na delegação de competências efectuada pela Lei orgânica 5/1987, de 30 de julho, de delegação de competências do Estado nas comunidades autónomas em relação com os transportes rodoviários e por cabo.

O artigo 17 do dito real decreto estabelece que deverão convocar-se exames ao menos seis vezes ao ano, e o órgão competente poderá publicar uma vez ao ano todas as convocações referidas a este, com indicação dos prazos de inscrição correspondentes a cada convocação.

Trás a publicação do Real decreto 284/2021, de 20 de abril, é preciso ditar uma nova resolução da Direcção-Geral de Mobilidade que substitua a regulação que se fazia na anterior Ordem de 19 de novembro de 2009, para incorporar as mudanças introduzidas pelo dito real decreto.

Ademais, é preciso incidir na transparência destes processos, razões que levam à inclusão nesta resolução de normas que terá em conta necessariamente o tribunal designado para a sua realização e avaliação, em virtude do disposto na Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.

A competência em matéria de transportes corresponde à Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, segundo o disposto no Decreto 110/2020, de 6 de setembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia; no Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 26/2019, de 7 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, modificado pelo Decreto 65/2021, de 15 de abril. O artigo 11 do dito decreto desenvolve as funções atribuídas à Direcção-Geral de Mobilidade.

Em virtude do exposto, e em uso das atribuições que me foram concedidas,

RESOLVO:

Primeira. Objecto

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras que regerão as convocações dos processos selectivos das provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista/a profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes/as por estrada, que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza.

Segunda. Requisitos dos aspirantes

Para poder participar nas provas de qualificação inicial os aspirantes deverão cumprir e acreditar o cumprimento dos requisitos que estabeleça em cada momento o Real decreto 284/2021, de 20 de abril, pelo que se regula a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário e pelo que se modifica o Regulamento da Lei de ordenação dos transportes terrestres, aprovado pelo Real decreto 1211/1990, de 28 de setembro, ou norma que substitua a anterior e que resulte de aplicação no momento da convocação, e de modo específico, acreditar a realização do curso de formação correspondente no prazo que aquela normativa determina.

Terceira. Inscrição

1. Solicitudes.

a) As empresas autorizadas como centros de formação pelas administrações públicas competente para o outorgamento de autorização de transporte público, que se denominarão empresas CAP, comunicarão a lista de todos os alunos que superaram o correspondente curso e, trás a sua verificação pelo órgão competente, deverão cursar a solicitude telemático para tomar parte nas provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista/a profissional e realizar o pagamento da correspondente taxa.

Igualmente, os aspirantes poderão inscrever-se directamente através e com os requisitos que estabeleça a aplicação do Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana (em diante, Mitma).

b) As solicitudes deverão apresentar-se obrigatoriamente por via electrónica na sede electrónica do Mitma. Com esta finalidade, poder-se-á aceder à sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, procedimento IF310D, onde se mostrará a ligazón à sede electrónica do Mitma em que se deverá realizar a inscrição cobrindo os dados requeridos para tal efeito.

c) Ao amparo do estabelecido no artigo 56 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres; no artigo 14.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 10.4 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, a solicitude e tramitação deste procedimento fá-se-ão por meios exclusivamente electrónicos, e será necessário realizar a dita inscrição na sede electrónica do Mitma.

2. Documentação complementar necessária para tramitar o procedimento.

A documentação complementar do procedimento de inscrição nas provas apresentar-se-á obrigatoriamente por via electrónica, para o qual deverá achegar na opção habilitada para tal efeito dentro da mesma aplicação do Mitma utilizada para a inscrição. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem.

A documentação complementar que se deverá apresentar será:

a) O impresso de autoliquidación de taxas, segundo o disposto no artigo 4 desta ordem.

b) O DNI/NIE em vigor da pessoa solicitante.

No suposto de que os/as aspirantes apresentados/as não superassem a dita prova e desejem apresentar-se nas seguintes convocações, deverão apresentar uma nova solicitude por via telemático e realizar o pagamento da correspondente taxa.

Todas as solicitudes recebidas dentro do prazo de inscrição a exame de cada convocação, de conformidade com o previsto no artigo 5 desta ordem, darão direito a realizar o correspondente exame.

Quarta. Direitos de exame

1. Para aceder às provas convocadas deverá abonar-se, em conceito de taxas por direitos de exame, a quantidade prevista pela Lei 6/2003, de 29 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, se é o caso, com as modificações estabelecidas pela Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza que esteja vigente no momento da inscrição.

Os impressos de autoliquidación das taxas estão disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, ou podem recolher nos escritórios de Atenção à Cidadania e de Registro.

Dever-se-á abonar uma taxa por cada uma das actividades mencionadas a que cada interessado se presente, e por cada convocação. O pagamento da taxa tem que realizar durante o período de inscrição da correspondente convocação.

2. A receita da/s taxa s efectuar-se-á em qualquer das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a recadação de taxas e preços por parte da Comunidade Autónoma da Galiza.

Na página web da Direcção-Geral de Mobilidade, da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, dar-se-á informação dos códigos que correspondam para cobrir os impressos de autoliquidación.

Quinta. Admissão de aspirantes

1. A relação de aspirantes admitidos em cada convocação publicará na secção de Formação da página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, com um mínimo de 5 dias de antelação à data de realização do exame.

2. Os direitos de exame devolver-se-lhes-ão aos solicitantes excluídos das provas, sempre que o solicitem no prazo de um mês contado a partir da publicação na dita página web da resolução citada no ponto anterior, empregando para o efeito o modelo IF310E que figura na seguinte ligazón: https://sede.junta.gal/

Sexta. Desenvolvimento das provas

1. Por meio de resolução da Direcção-Geral de Mobilidade, que será objecto de publicação com um mínimo de 5 dias de antelação à data de realização do exame na secção de Formação da página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, publicar-se-á a data de exame e o lugar de realização das provas.

2. Os aspirantes serão convocados para cada exercício num único apelo e serão excluídos das provas aqueles que não compareçam.

3. Os aspirantes deverão apresentar à realização das provas provisto de NIF/NIE ou documento fidedigno acreditador da sua identidade. Estará expressamente proibido o acesso ao lugar de realização do exame com qualquer tipo de dispositivo electrónico, tais como telemóveis, relógios inteligentes, audiófonos e, em geral, qualquer outro médio que possibilite a transmissão de dados ou informação, e será causa de exclusão das provas a sua simples tenza no lugar e momento de realização da prova. Igualmente, o tribunal ou o pessoal de vigilância que o assista durante o desenvolvimento das provas poderá requerer em qualquer momento às pessoas aspirantes a exibição completa do rosto e dos pavilhões auditivos.

O tribunal poderá adoptar instruções complementares relativas ao desenvolvimento das provas, que lhes serão comunicadas às pessoas aspirantes e, de ser possível, publicadas na secção de Formação da página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade.

Sétima. Estrutura e qualificação dos exercícios

1. Os exercícios de que constarão as provas, a sua estrutura, forma de qualificação e áreas de conhecimento serão os estabelecidos no Real decreto 284/2021, de 20 de abril, ou norma que substitua a anterior e que resulte de aplicação no momento da convocação.

Oitava. Tribunal

1. No caso de não determinar-se na própria convocação, o órgão convocante, com posterioridade a ela, designará o tribunal das provas na forma prevista no Real decreto 284/2021, de 20 de abril, quando menos, com 10 dias de antelação à realização do primeiro exercício. A composição do tribunal publicar-se-á também na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, na secção de Formação.

2. O tribunal das provas, que terá a composição prevista no Real decreto 284/2021, de 20 de abril, ou norma que substitua a anterior e que resulte de aplicação no momento da convocação, será designado pela pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade entre pessoal desta direcção geral.

3. Para os efeitos de qualificação e de conformidade com o Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza (DOG nº 122, de 25 de junho), qualificar-se-á o tribunal como de categoria primeira.

Noveno. Informação às pessoas interessadas

Sobre este procedimento administrativo poder-se-á obter documentação normalizada ou informação adicional na Direcção-Geral de Mobilidade, através dos seguintes meios:

a) A Secção de Formação da página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade.

b) O endereço electrónico formacion.transportes@xunta.gal

Décima. Convocação das provas que se vão desenvolver

Com sujeição às presentes bases reguladoras por parte da pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade realizar-se-ão as convocações e estabelecer-se-ão os calendários das provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista/a profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes/as por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza. Anualmente convocar-se-á, quando menos, o número mínimo de provas que estabelece o Real decreto 284/2021, de 20 de abril, e as citadas convocações poderão realizar-se tanto com carácter anual, para um conjunto de provas que realizar durante o ano correspondente, como de modo específico para provas concretas.

As ditas resoluções de convocação serão objecto de publicação tanto no Diário Oficial da Galiza como na secção de Formação da página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade.

Décimo primeira. Remissão normativa

Para todo o não regulado nesta resolução observar-se-á o previsto no Real decreto 284/2021, de 20 de abril, pelo que se regula a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário e pelo que se modifica o Regulamento da Lei de ordenação dos transportes terrestres, aprovado pelo Real decreto 1211/1990, de 28 de setembro, e no resto de normativa que resulte de aplicação.

Décima segunda. Regulação transitoria

Para o ano 2021 mantém a sua vigência a Resolução de 16 de fevereiro de 2021, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se convocam as provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista/a profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes/as por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza no ano 2021 (...), publicada no Diário Oficial da Galiza de 2 de março de 2021, com as especialidades seguintes:

1. Não se requererá o empadroamento para poder apresentar às provas.

2. Uma vez rematado o curso de formação, os aspirantes deverão superar o exame num prazo não superior a um ano desde a sua finalização.

Contra esta resolução, que é definitiva na via administrativa, poder-se-á recorrer potestativamente em reposição no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, ante este mesmo órgão administrativo, ou bem, alternativamente, poderá ser impugnada directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, contados desde a sua notificação ou publicação.

Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2021

Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade