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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 Páx. 61310

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

RESOLUÇÃO de 3 de dezembro de 2021, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, pela que se dá publicidade ao Manual de nova arquitectura pedagógica e ao Manual de identidade corporativa para os centros docentes públicos da Comunidade Autónoma da Galiza.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, determina que é competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e a administração do ensino em toda a sua extensão, nos seus níveis e graus, nas suas modalidades e especialidades, sem prejuízo do disposto no artigo 27 da Constituição e nas leis orgânicas que a desenvolvam.

A OCDE define os «espaços educativos» como «aqueles espaços físicos que aloxan diversas pedagogias e programas de ensino e aprendizagem, mesmo tecnologias actuais; um espaço que demonstra rendimento e funcionamento óptimos e rendíveis ao longo do tempo; que respeita e está em harmonia com o ambiente, e que anima à participação social, proporcionando um ambiente são, cómodo, seguro, protegido e estimulante para os seus utentes. No sentido mais estrito, considera-se que uma contorna física de aprendizagem é uma sala de aulas tradicional e, no sentido mais amplo, é uma combinação de sistemas educativos formais e informais em que se produz a aprendizagem tanto dentro como fora dos centros educativos.» (Manninen A. 2007, Helsinqui).

Dentro do marco definido pelo Plano de nova arquitectura pedagógica, com o objectivo de definir estratégias de desenho para os novos centros educativos tendo em conta a variedade de correntes educativas e os enfoques metodolóxicos que supõem e, por outra parte, estabelecer as diferentes estratégias para adaptar os centros existentes às novas necessidades tanto educativas como de bem-estar interno das pessoas utentes, redige-se o Manual de nova arquitectura pedagógica, que se estrutura num primeiro bloco de obra nova, um segundo bloco de rehabilitação e um terceiro de determinações construtivas.

Por outra parte, a importância da comunicação e a transcendência da imagem aconselham renovar a imagem dos centros docentes públicos dependentes da Conselharia, aliñada com a imagem corporativa da Administração da Comunidade Autónoma, aprovada pelo Decreto 112/2021, de 22 de julho, pelo que se aprova o uso dos elementos básicos da identidade corporativa da Xunta de Galicia, achegando uma imagem mais singela e dinâmica e em procura de uma maior claridade, de modo que a imagem dos centros actue como um elemento de coesão moderno e homoxéneo, facilmente recoñecible para a cidadania.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Dar publicidade ao Manual de nova arquitectura pedagógica, no qual se estabelecem uma série de critérios, programas e actuações que definem a singularidade da tipoloxía educativa, com o objectivo de alcançar centros educativos de maior qualidade a nível ambiental, educativo, de saúde e bem-estar, de inclusão, igualdade e acessibilidade, e sustentabilidade para as pessoas utentes.

O Manual de nova arquitectura pedagógica será de obrigado cumprimento nos projectos construtivos que definam as características dos centros públicos de nova criação, assim como nas ampliações dos centros. No resto de intervenções será de obrigado cumprimento sempre que as actuações previstas sejam compatíveis com o espaço e características construtivas dos centros docentes públicos.

Segundo. Dar publicidade ao Manual de identidade corporativa dos centros educativos da Galiza, com o qual se pretende normalizar os usos gráficos e criar uma imagem homoxénea nos elementos de comunicação e sinalética para os centros educativos públicos dependentes da Xunta de Galicia.

O Manual de identidade corporativa dos centros educativos da Galiza será de obrigado cumprimento para todos os centros docentes públicos dependentes da Xunta de Galicia.

Para os efeitos da progressiva adaptação ao Manual de identidade corporativa, os centros seguirão usando o material impresso existente no momento da publicação desta resolução.

Com independência do estabelecido no parágrafo anterior, a imagem corporativa institucional aplicar-se-á sempre que se proceda à aquisição, reposição e reedição de todo o elemento que deva exibí-la.

Para facilitar a progressiva implantação da sinalética exterior e interior nos centros públicos, a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade procederá a adaptá-la sempre que se execute qualquer intervenção física nestes.

Qualquer modificação nos desenhos previstos no Manual de identidade corporativa deve ser autorizada com carácter prévio e expressamente pela Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

Terceiro. Ambos os manuais poderão consultar no Portal educativo da Xunta de Galicia no endereço https://www.edu.xunta.gal

Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2021

Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade