Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Peticionaria: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: rua A Batundeira, 2. Vê-lhe, Ourense.
Denominação: recuamento LMT, CTI e RBT Polígono Taboada (Taboada).
Situação: câmara municipal de Taboada.
Características técnicas principais:
• Substituição do apoio nº 94 pertencente a LMTA TE A805 de tipo Prethor com cruceta lira e dois passos A/S de alimentação ao CS 27CT35, por um apoio de celosía tipo C-14/4500-H35, realizando um passo aéreo a soterrado no intre de instalar a LMTS projectada no expediente 86-2021-AT.
• Desmontaxe da LMTA TE A805 entre o novo apoio projectado nº 94 e o apoio projectado no expediente 86-2021-AT, desmontaxe do CT Carude 27A116 e de parte da sua rede de baixa tensão.
Finalidade da instalação: melhora da subministração.
Orçamento: 24,051,07 €.
Documentação complementar:
• Separata para a câmara municipal de Taboada.
• Separata para a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (AXI).
Esta Chefatura Territorial, de acordo cas competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, devendo realizar-se a direcção de obra por técnico competente.
Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
Em relação com a instalação de baixa tensão, dever-se-á seguir o disposto no artigo 18 do Real decreto 842/2002, para a sua posta em serviço, assim como na sua instrução ITC-BT-04, devendo achegar no seu momento, a documentação exixir com carácter prévio à posta em serviço da instalação, para a sua revisão por esta Administração e posterior inscrição da instalação no correspondente registro.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Lugo, 24 de novembro de 2021
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo