O 2 de novembro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 210) a Resolução de 27 de outubro de 2021, da Escola Galega de Administração Pública, pela que se convocam os cursos de formação pratica do pessoal interino que desempenhe os postos reservados a funcionários de Administração local da Comunidade Autónoma da Galiza com habilitação de carácter nacional.
Finalizado o 30 de novembro de 2021 o citado curso de formação prática e de conformidade com a proposta de actualização de méritos, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Fazer pública a relação de pessoas declaradas aptas no curso prático de formação pela Escola Galega de Administração Pública no portal de serviços web Eidolocal e na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/tramitar/PR410A
Segundo. Fazer pública a actualização de méritos derivada do procedimento PR410B no portal de serviços web Eidolocal e na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/tramitar/PR410B
Terceiro. Publicar a relação refundida e actualizada das pessoas integrantes das listas correspondentes às subescalas de Secretaria-Intervenção, Secretaria e Intervenção-Tesouraria para a selecção de pessoal interino para a cobertura de postos de funcionários de Administração Local com habilitação de carácter nacional das citadas subescalas, no portal de serviços web Eidolocal e na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/tramitar/PR410A
Quarto. Estas bolsas refundidas e actualizadas entrarão em vigor ao dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da presente resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a directora geral de Administração Local, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.
Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2021
Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local