Advertidos erros na resolução antes citada, publicada no Diário Oficial da Galiza número 241, de 17 de dezembro de 2021, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 61956, a respeito da base II.1.2.1, onde diz:
«II.1.2.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes será por ordem alfabética e iniciar-se-á por aqueles cujo primeiro apelido comece pela letra Y, de conformidade com o estabelecido na Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, de 29 de janeiro de 2021 (DOG núm. 24, de 5 de fevereiro), pela que se publica o resultado do sorteio realizado, em cumprimento do estabelecido na Resolução da mesma conselharia de 18 de janeiro de 2021 (DOG núm. 14, de 22 de janeiro)».
Deve dizer:
«II.1.2.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes nos processos selectivos relativos às especialidades de engenharia agronómica, de engenharia de montes, de química e na escala de arquitectos será por ordem alfabética e iniciar-se-á por aquelas cujo primeiro apelido comece pela letra Y, de conformidade com o estabelecido na Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, de 29 de janeiro de 2021 (DOG núm. 24, de 5 de fevereiro), pela que se publica o resultado do sorteio realizado, em cumprimento do estabelecido na Resolução da mesma conselharia de 18 de janeiro de 2021 (DOG núm. 14, de 22 de janeiro).
No processo selectivo relativo à especialidade de engenharia industrial, a ordem de actuação das pessoas aspirantes será por ordem alfabética e iniciar-se-á por aquelas cujo primeiro apelido comece pela letra S, de conformidade com o estabelecido na Resolução da Conselharia de Fazenda, de 30 de janeiro de 2020 (DOG núm. 27, de 10 de fevereiro), pela que se publica o resultado do sorteio realizado, em cumprimento do estabelecido na Resolução da mesma conselharia de 8 de janeiro de 2020 (DOG núm. 12, de 20 de janeiro)».