De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notifica às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou as resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se este anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador, outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando a documentação que cuidem oportuna.
Para o caso de resoluções do procedimento sancionador, a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderá interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, reclamação administrativa prévia, segundo o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda ante o julgado do social competente, no prazo dos dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditada no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Pontevedra, 10 de dezembro de 2021
Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Interessado/a (DNI/NIE) |
Nº de expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
01851407E |
01851407E/21-09-2021/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
35433044A |
35433044A/07-09-2021/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Cambados |
36013494W |
36013494W/16-07-2021/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
36075570R |
36075570R/04-10-2021/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
36112398Y |
36112398Y/24-08-2021/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
36136920X |
36136920X/29-09-2021/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
39513775M |
39513775M/29-09-2021/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
50209610N |
50209610N/27-09-2021/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
53170691G |
53170691G/18-08-2021/2.1.D |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Redondela |
53186275V |
53186275V/30-07-2021/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
53187275M |
53187275M/21-10-2021/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
53819526D |
53819526D/13-10-2021/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
54659541H |
54659541H/10-08-2021/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
54921792T |
54921792T/06-08-2021/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
77459479X |
77459479X/07-09-2021/2.1.A |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Meaño |
X4976026E |
X4976026E/09-08-2021/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
Y0168419G |
Y0168419G/23-07-2021/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |