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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 250 Quinta-feira, 30 de dezembro de 2021 Páx. 65121

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 15 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para os investimentos relacionados com a elaboração e comercialização de produtos vitivinícolas para o período 2019-2023, financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga), e se convocam para o exercício orçamental de 2022 (código de procedimento MR361A).

BDNS (Identif.): 601960.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas:

a) As empresas vitivinícolas que no momento da solicitude produzam ou comercializem os produtos recolhidos no anexo VII, parte II, do Regulamento (UE) 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, produzidos em território espanhol, ou que, como consequência da execução da operação objecto da solicitude de ajuda, comencen essa produção ou comercialização. Para estes efeitos, perceber-se-á como empresa toda a entidade, independentemente da sua forma jurídica, que exerça uma actividade económica. Em particular, considerar-se-ão empresas as entidades que exerçam actividades a título individual, as sociedades de pessoas e as associações que exerçam uma actividade económica de forma regular. As comunidades de bens ficam incluídas na definição de empresa. As empresas deverão estar constituídas com anterioridade à data de apresentação da solicitude.

b) As organizações de produtores vitivinícolas, reconhecidas consonte o artigo 152 do Regulamento (UE) 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.

c) As associações de dois ou mais produtores, com personalidade jurídica, dos produtos mencionados no anexo VII, parte II, do Regulamento (UE) 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013. As associações deverão estar constituídas com anterioridade à data de apresentação da solicitude.

d) As organizações interprofesionais.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras das ajudas para a execução de medidas de investimentos no sector vitivinícola na Galiza estabelecidas no programa de apoio 2019-2023 ao sector vitivinícola espanhol e convocar as correspondentes ao exercício orçamental de 2022.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 15 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para os investimentos relacionados com a elaboração e comercialização de produtos vitivinícolas para o período 2019-2023, financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga), e se convocam para o exercício orçamental de 2022.

Quarto. Montante

Para a concessão das ajudas convocadas destinar-se-á um crédito máximo total de 2.712.000 € dos orçamentos de 2022 e 2023. Este montante poder-se-á incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes para esta convocação começa o dia seguinte ao de publicação desta ordem e remata o 31 de janeiro de 2022.

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2021

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural