Em cumprimento do disposto no artigo 13.1 da Ordem de 4 de agosto de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de apoio à recuperação de negócios em crise ou sem remuda xeracional mediante fórmulas de economia social, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (DOG nº 158, de 18 de agosto), e no artigo 15.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, resolvo que se publique a ajuda concedida que se indica no anexo, com um montante total de 55.000 euros, com cargo às aplicações 11.04.324C.471.0 e 11.04.324C.771.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os exercícios 2021 e 2022.
Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2021
Covadonga Toca Carús
Directora geral de Emprego,
Trabalho Autónomo e Economia Social
ANEXO
Entidade beneficiária |
Aplicação |
2021 |
2022 |
Total |
Cerne Assessores, Soc. Coop. Galega |
11.04.324C.771.0 |
36.900,46 € |
1.968,09 € |
38.868,55 € |
11.04.324C.471.0 |
14.691,45 € |
1.440,00 € |
16.131,45 |
|
Total |
51.591,91 € |
3.408,09 € |
55.000,00 € |