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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 Páx. 1330

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 7 de janeiro de 2022 pela que se convoca o webinario O repto da COVID-19 na gestão do pessoal nas universidades públicas.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),

RESOLVO:

Convocar, no marco do Ciclo de conferências sobre presente e futuro do emprego público na Administração pós-COVID, o webinario O repto da COVID-19 na gestão do pessoal nas universidades públicas, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos e conteúdos

O objectivo desta actividade é analisar os problemas derivados da crise sanitária na gestão dos recursos humanos numa instituição complexa como são as universidades, onde a presencialidade e o contacto com os utentes é intenso, ainda que asimétrico, assim como as soluções que se desenvolveram e as propostas de reforma ante uma situação com a qual é possível que haja que conviver no futuro.

Na exposição fá-se-á menção aos três tipos de pessoal que prestam serviço nas universidades públicas: o pessoal docente e investigador, o pessoal de administração e serviços e o pessoal investigador e de apoio à investigação.

Segunda. Pessoas destinatarias

Esta actividade está dirigida ao pessoal empregado público em situação de serviço activo ou assimilada da Administração autonómica galega, das suas entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, da Administração local, da Administração de justiça e das universidades do Sistema universitário da Galiza.

Terceira. Desenvolvimento

Data: quinta-feira 20 de janeiro de 2022.

Modo de impartição: telepresenza.

Horário: das 12.00 às 14.00 horas.

Duração: 2 horas lectivas.

O funcionamento básico da plataforma de telepresenza requer que cada aluno/a disponha dos seguintes componentes:

1. Computador de escritorio, portátil ou smartphone.

2. Conexão estável à internet.

3. Navegador web Google Chrome ou Mozilla Firefox nas últimas versões.

4. Altofalantes (se o monitor ou equipamento não dispõe deles).

Quarta. Número de vagas

Cem (100).

Quinta. Inscrição.

1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço https://egap.junta.gal/matricula. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeira a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar em nome do curso: webinario O repto da COVID-19 na gestão de pessoal nas universidades públicas.

3. O prazo para inscrever-se estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 17 de janeiro de 2022.

4. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o estabelecido na base segunda desta convocação a respeito das pessoas destinatarias.

5. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

6. A apresentação da solicitude para participar comportará o consentimento da pessoa interessada para a gravação da sessão.

Sexta. Comprovação de dados

1. Para tramitar o procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com a indicação expressa a este respeito, no qual deverão achegar a documentação que acredite a Administração a que pertençam, a sua situação administrativa e o tipo de pessoal.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

4. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

Sétima. Critérios de selecção

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas.

Oitava. Publicação da listagem do estudantado seleccionado

Na epígrafe desta actividade da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/) publicar-se-á a listagem das pessoas seleccionadas, assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das listagens foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de espera ou foram excluídas de acordo com o disposto no ordinal segundo, ponto 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

Noveno. Mudanças ou substituições na selecção. A renúncia. A assistência e o seguimento

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por razões de conciliação familiar.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, no máximo o dia 18 de janeiro às 14.00 horas, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade. O seguimento da actividade:

a) São obrigatórias a assistência à sessão desta actividade formativa e a pontualidade.

b) O seguimento da actividade:

1. Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de seguimento desta actividade.

2. O não seguimento da actividade deverá justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de seguimento desta actividade formativa.

3. Aquelas pessoas com um seguimento inferior ao 50 % das horas lectivas da actividade passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décima. Certificado oficial

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de seguimento desta actividade, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas registadas sempre que o seu seguimento fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o modo de seguimento da actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo primeira. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2022

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública