Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 Páx. 1672

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 28 de dezembro de 2021, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a Resolução de 13 de dezembro de 2021 de prêmios da especialidade de banda desenhada do programa Juventude Acredite, procedimento BS310Q, da Ordem de 29 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e se convocam para o ano 2021.

No Diário Oficial da Galiza núm. 130, de 9 de julho de 2021, publica-se a Ordem de 29 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e se convoca para o ano 2021 (código de procedimento BS310Q) o procedimento de concessões é em regime de concorrência competitiva.

Com os prêmios do programa Juventude Acredite trata-se de favorecer o trabalho criativo da juventude galega, com a finalidade de fomentar a actividade criadora, facilitar a sua promoção e a difusão da sua obra nas especialidades de artes plásticas, banda desenhada, cocinha, criação de videoxogos, dança moderna, desenho de jóias, fotografia, graffiti, moda, música, romance curto, poesia, teatro e videocreación.

O 13 de dezembro de 2021, a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social, de conformidade com o disposto no artigo 15.2, dita resolução no procedimento BS310Q, na especialidade de banda desenhada do programa Juventude Acredite, convocado pela Ordem de 29 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e se convocam para o ano 2021, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas beneficiárias dos prêmios.

De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e os artigos 15 e 19 da referida Ordem de 29 de junho de 2021, a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Será igualmente objecto de publicidade através da página web da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado http://juventude.junta.és, com carácter complementar.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 13 de dezembro de 2021 ditada no procedimento BS310Q, concessão de prêmios da especialidade de banda desenhada do programa Juventude Acredita no ano 2021 e na página web http://juventude.junta.és

Segundo. Comunicar que a Resolução de 13 de dezembro de 2021 põe fim à via administrativa e contra é-la pode-se interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou impugná-las directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Segundo o artigo 17 da Ordem de 29 de junho de 2021, a participação nesta convocação supõe a autorização das pessoas participantes a favor da Conselharia de Política Social dos direitos de difusão dos projectos apresentados no marco deste programa, assim como para montar exposições e/ou para a exibição, reprodução ou publicação da imagem ou conteúdo das obras apresentadas por qualquer meio que se cuide oportuno, sem mais limitações que as derivadas do Real decreto legislativo 1/1996, de 12 de abril, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de propriedade intelectual, que regulariza, clarifica e harmoniza as disposições legais vigentes sobre a matéria.

As obras das pessoas participantes deverão ser retiradas por elas ou pela pessoa autorizada no lugar que determine a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de juventude, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação com a decisão da pessoa titular da direcção geral competente em matéria de juventude.

Transcorrido este prazo, as obras não retiradas ficarão à disposição da direcção geral competente em matéria de juventude da Conselharia de Política Social, percebendo que os seus autores e autoras renunciam a todo o tipo de direito sobre elas, a qual poderá dar-lhes o destino que considere oportuno.

Quarto. Segundo o artigo 18.3 da Ordem de 29 de junho de 2021, as pessoas premiadas deverão:

Colaborar nas acções de difusão que se organizem, assim como a autorização de edição e reprodução a favor da Conselharia de Política Social para a sua publicidade, difusão e divulgação através do portal web da direcção geral competente em matéria de juventude, da Conselharia de Política Social (http://juventude.junta.és/), redes sociais e demais meios de difusão da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

Conservar os originais das obras premiadas e pôr à disposição da direcção geral competente em matéria de juventude, para a sua exibição ou difusão por qualquer meio até o 31 de dezembro do ano natural seguinte ao da concessão do prêmio.

Em caso que a obra seja objecto de posterior exibição ou difusão pela pessoa premiada deverá indicar-se de forma expressa e visível a sua condição de premiada neste programa.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2021

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Resolução de prêmios da especialidade de banda desenhada do programa Juventude Acredita no ano 2021 (DOG núm. 130, de 9 de julho)

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite

Mediante a Ordem da Conselharia de Política Social de 29 de junho de 2021 (DOG núm. 130, de 9 de julho), estabelecem-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocam para o ano 2021.

No seus artigos 2 e 3 recolhe-se definição das especialidades deste programa e dos prêmios por cada especialidade:

Um primeiro prêmio de 3.000,00 €.

Um segundo prêmio de 1.500,00 €.

Um terceiro prêmio de 1.000,00 €.

No seu artigo 15 regula-se a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de banda desenhada assinou as actas em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite e as ditas actas foram transferidas ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução dos prêmios da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos, e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas para Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo I os prêmios da especialidade de banda desenhada do programa Juventude Acredita no ano 2021 convocados na dita ordem com cargo à aplicação orçamental 13.06.313A.480.10.

Segundo. Publicar no anexo II a relação de solicitudes que não obtiveram prêmio.

Terceiro. Publicar no anexo III a relação de solicitudes excluído.

Quarto. Esta resolução finaliza o procedimento e esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2021. A conselheira de Política Social. P.D. (Ordem do 29.7.2021; DOG nº 130, de 9 de julho). Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

ANEXO I

Relação de pessoas premiadas

Especialidade de banda desenhada

Programa Juventude Acredite 2021

Prêmios

Nº de exp.

Nome

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação final

Montante prêmio (€)

1º prêmio

BS310Q 2021/150

Jorge Fernández Fernández

***3140**

O capricho

Bohemius 96

53

3.000,00 €

2º prêmio

BS310Q 2021/175

Brais Fierro Fuentes

***4255**

Vilzavar

Brrr

50

1.500,00 €

3º prêmio

BS310Q 2021/240

Sergio Ocampo González

***8827**

O xérmolo da roseira

Artista sonámbulo

49

1.000,00 €

Menção de honra, que carece de dotação económica:

Nº de exp.

Nome e apelidos

NIF/NIE

Título

Pseudónimo

BS310Q 2021/006

Ánxel Carramal Fernández

***2154**

Jannyt

Abendita

BS310Q 2021/143

Antón Yáñez Souto

***9858**

Projecto mandrágora

Sem pseudónimo

ANEXO II

Relação de pessoas participantes que não obtiveram prêmio

Especialidade de banda desenhada

Programa Juventude Acredite 2021

Nº de exp

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

BS310Q 2021/109

Luzia Rodríguez Cid

***2996**

Chuchamel

BS310Q 2021/117

Hugo Feal Permuy

***2265**

Sem pseudónimo

BS310Q 2021/128

Paula Botana Lozano

***0439**

Tomie

BS310Q 2021/129

Nicolás Vázquez Ben

***7334**

Gris

BS310Q 2021/177

Cristina López Varela

***3609**

Alborja

BS310Q 2021/199

Manuel Cancela Rodríguez

***8038**

Sem pseudónimo

BS310Q 2021/224

Nuria Martínez Carbo

***9007**

Maruxa Mallo

BS310Q 2021/242

Adrián Jamardo Fernández

***2867**

Hadrián

BS310Q 2021/296

Alexandre Senande Díaz

***5571**

Sem pseudónimo

BS310Q 2021/299

Baltar Morgade Lorez

***8019**

Patacas 36

ANEXO III

Relação de solicitudes excluído

Especialidade de banda desenhada

Programa Juventude Acredite 2021

Nº de exp.

Nome e apelidos

Causa de exclusão

BS310Q 2021/072

Samuel Galã Aira

Obra não anónima e textos só em castelhano

BS310A 2021/249

Tristán de Rum Ferreiros

É um relato com ilustrações e não uma banda desenhada