Uma vez rematadas as fases de oposição e de concurso, e de conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas para o ingresso na escala de gestão, depois de comprovar que as pessoas aspirantes reúnem os requisitos exixir na base 2 da convocação, em virtude do disposto no artigo 85 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela,
RESOLVO:
Primeiro. Nomear funcionárias e funcionários em práticas da escala de gestão, subgrupo A2, as pessoas aspirantes propostas pelos turnos de promoção interna e de acesso livre que se relacionam no anexo desta resolução, com efeitos económicos e administrativos do dia 7 de fevereiro de 2022, data em que começará o curso selectivo.
Segundo. O curso selectivo terá carácter obrigatório e eliminatorio segundo se determina no anexo I da Resolução de 4 de março de 2020 pela que se convocavam as provas selectivas.
Terceiro. As retribuições de os/das funcionários/as em práticas serão as estabelecidas no artigo 141 da Lei 2/2015, de 28 de abril, do emprego público da Galiza.
Quarto. Quem já esteja prestando serviços na Universidade de Santiago de Compostela como funcionário/a de carreira, interino/a, ou como pessoal laboral, deverá formular a opção para a percepção das remunerações em tanto persista a sua condição de funcionária/o em práticas, de conformidade com o previsto no ponto 2 do citado artigo.
Quinto. Por resolução da Gerência convocar-se-á o curso selectivo e ditar-se-ão as instruções oportunas para o seu desenvolvimento.
O tribunal, de conformidade com o previsto no anexo I da convocação das provas selectivas e em vista dos relatórios vinculativo do professorado, declarará apto ou não apto os diferentes aspirantes.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2022
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO
Relação definitiva de pessoas aspirantes seleccionadas nas fases de concurso-oposição, por ordem de pontuação:
Turno de promoção interna:
Núm. de ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
1 |
***7811** |
Vantagem Vázquez, Noelia |
2 |
***8210** |
Basante Barbazán, José Ramón |
3 |
***5664** |
Grela Pinheiro, Dores |
4 |
***9157** |
Meitín Suárez, Rosalía |
5 |
***5396** |
Puga Rajo, Rosa María |
Turno de acesso livre:
Núm. de ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
1 |
***7482** |
Alonso Suárez, Noelia |
2 |
***9602** |
Navaza Aller, Félix |
3 |
***7236** |
Gay González, Concepção |
4 |
***4774** |
Pinheiro Quintela, Javier |
5 |
***0066** |
Marinho Ruza, Alberto |
6 |
***9663** |
Bercero Redondo, María Luisa |
7 |
***6839** |
López González, Sara |
8 |
***0379** |
Vega Fernández, María Dores |