O Pleno da Corporação, na sessão extraordinária que teve lugar o dia 15 de dezembro de 2021, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
– Aprovar definitivamente o estudo de detalhe para a ordenação de volumes edificables e reaxuste de rasantes à realidade existente na parcela privada da UE-11, Oleiros (Documento R.E. nº 2021012951, de 30 de julho de 2021).
Contra o presente acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente.
O texto do documento aprovado definitivamente pode ser consultado no endereço electrónico da câmara municipal www.oleiros.org
Oleiros, 20 de dezembro de 2021
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente