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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 18 de janeiro de 2022 Páx. 2341

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 27 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de biomassa destinadas a particulares, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se convocam estas subvenções para o ano 2022 (códigos de procedimento IN421N e IN421P).

BDNS (Identif.): 605496.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as pessoas físicas titulares de qualquer direito sobre um imóvel de direito residencial ou as comunidades e mancomunidade de vizinhos, sempre que as actuações subvencionáveis descritas no artigo 4 se realizem em habitações ou edifícios do sector residencial sitas na Comunidade Autónoma da Galiza. Além disso, os agrupamentos de pessoas físicas, privadas sem personalidade, não podendo estas dissolver-se até que transcorra o prazo de prescrição previsto nos artigos 35 e 63 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Não poderão ter a condição de beneficiárias as pessoas ou entidades em que concorra alguma das circunstâncias previstas nos números 2 e 3 do artigo 10 da citada Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto e normativa de aplicação

1. O objecto destas subvenções é apoiar projectos de biomassa. Os projectos que se subvencionarán são os do grupo: A1 Aquecedor de ar, cocinhas calefactoras, A2 Mudança de queimadores existentes que não sejam de biomassa, B1 Equipamentos térmicos que utilizem lenha, hidroestufas ou insert/cheminea de água, B2 Caldeiras de pélets com volume de acumulação de combustível inferior a 1.000 l, e B3 Caldeiras de pélets com volume de acumulação de combustível maior o igual a 1.000 l.

2. A concessão destas ajudas realizar-se-á em regime de concorrência não competitiva, segundo a excepção recolhida no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. As solicitudes apresentar-se-ão através das entidades colaboradoras.

Será necessário que as entidades colaboradoras sejam pessoas físicas ou jurídicas, que apresentassem uma declaração responsável como empresas de instalações térmicas em edifícios e que figurem inscritas no Registro Integrado Industrial do ministério competente em matéria de energia.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 27 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de biomassa destinadas a particulares, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se convocam estas subvenções para o ano 2022 (códigos de procedimento IN421N e IN421P).

Quarto. Financiamento

1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício 2022 e imputarão à aplicação orçamental 06.A3.733A.780.1. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 1.500.000 euros.

O crédito máximo será o seguinte:

Anualidade 2022

Aplicação orçamental

Biomassa

1.500.000 €

06.A3.733A.780.1

2. Não se poderão outorgar subvenções por quantia superior à que se determine na presente convocação.

O montante dos fundos previstos perceber-se-á máximo, se bem que caberia a possibilidade de alargar o crédito como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 31.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a ordem de prelación de solicitantes que resulte da aplicação dos critérios fixados nestas bases.

De produzir-se a ampliação de crédito publicará no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal), sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo para resolver.

3. A presente convocação tramitará pelo procedimento antecipado de despesa. O outorgamento das subvenções fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente no momento da resolução de concessão.

Quinto. Quantia da ajuda

A quantia da ajuda será de 50 % do investimento elixible da instalação. A quantia máxima por projecto será de 60.000 euros.

Cada entidade colaboradora poderá solicitar um máximo de 300.000 euros em projectos com reserva de fundos.

Sexto. Forma e prazo de apresentação das solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes de adesão das entidades colaboradoras começará a partir do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação no DOG desta resolução e rematará o 1 de junho de 2022.

2. O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará o 1 de março de 2022 às 9.00 horas e rematará o 1 de julho de 2022 ou quando se esgotem os fundos.

3. As solicitudes deverão apresentar-se exclusivamente por via electrónica através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia
(https://sede.junta.gal), ou bem desde a página web do Inega (http://www.inega.gal), de acordo com o estabelecido no artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2021

Paula María Uría Trava
Directora do Instituto Energético da Galiza