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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 Páx. 2740

III. Outras disposições

Instituto de Estudos do Território

EXTRACTO da Resolução de 20 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das ajudas para actuações de correcção de impactos paisagísticos destinadas a pessoas físicas, geridas por este instituto, e se estabelece a sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento MT402A), tramitado como expediente antecipado de despesa.

BDNS (Identif.): 605689.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/és/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão optar ao reconhecimento da ajuda:

As pessoas físicas titulares de um imóvel ou bem sobre o que pretendam realizar alguma/s das actuações subvencionáveis.

A pessoa solicitante deverá ser proprietária do terreno, imóvel ou bem em que se pretende realizar as actuações e deverá acreditar a sua plena disponibilidade, no mínimo durante o período em que se mantêm as obrigações que assume o beneficiário.

Segundo. Objecto

Subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para a execução de actuações de correcção de impactos paisagísticos, de conformidade com os valores paisagísticos recolhidos no Catálogo das paisagens da Galiza; concretamente, as relacionadas no artigo segundo da resolução. As despesas subvencionáveis são os indicados no seu ponto quarto.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras são as contidas na Resolução de 20 de dezembro de 2021, que abrange tanto as bases reguladoras como a convocação para 2022.

Quarto. Quantia

Destina-se crédito com um custo total de um milhão (1.000.000 €), financiado com fundos próprios da Comunidade Autónoma.

A quantia máxima será de 70 % do orçamento do investimento subvencionável, com o limite máximo de 3.000,00 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio da convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao da publicação, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Sexto. Outros dados

Sem prejuízo dos demais requisitos estabelecidos na resolução, só caberá apresentar uma solicitude por pessoa solicitante. Cada solicitude poderá conter várias actuações.

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, que irá acompanhado dos documentos que se especificam no ponto oitavo da resolução.

Para os efeitos da concessão das ajudas, ter-se-á em conta a ordem cronolóxica de entrada das solicitudes na sede electrónica da Xunta de Galicia até que se esgote o orçamento da convocação. Considera-se data de apresentação válida aquela em que o expediente seja apresentado completo e conste neste a solicitude, correctamente coberta, e toda a documentação exixir na resolução de convocação. Além disso, considerar-se-á esgotado o orçamento quando se efectue o registro da última solicitude de ajuda que totalice o montante total do crédito desta convocação. Nesse caso, e sempre antes da data máxima assinalada neste ponto, poderão seguir-se registando solicitudes em lista de reserva provisória, as quais serão atendidas por rigorosa ordem de entrada, supeditadas a que se produzam desestimações ou revogações das solicitudes de ajuda prévias. O esgotamento do crédito comportará a inadmissão de todas aquelas solicitudes que se instruam com posterioridade do mesmo modo que se inadmitirán todos aqueles expedientes que não tenham entrada na sede electrónica da Galiza.

Não serão admitidas a trâmite, em nenhum caso, as solicitudes apresentadas fora do prazo e de forma diferente ao que se estabelece na resolução de convocação.

A data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos assinalada no ponto vigésimo da resolução será o 30 de setembro de 2022.

Una vez recebida a documentação justificativo, os órgãos competente do Instituto de Estudos do Território, antes de proceder ao seu pagamento, poderão realizar as actuações de comprovação oportunas para verificar o cumprimento da actividade subvencionada.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2021

Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta do Instituto de Estudos do Território