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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 Páx. 2921

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Redondela

ANÚNCIO da oferta de emprego público para o ano 2021.

A Câmara municipal ditou a Resolução 2021-3034, com data de 16 de dezembro, pela que aprovou a oferta de emprego público da Câmara municipal de Redondela, que dispunha que se publique no Boletim Oficial da província de Pontevedra (BOPPO). Em cumprimento da citada resolução, publicou-se a oferta de emprego público da Câmara municipal de Redondela para o ano 2021 no BOPPO núm. 246, de 22 de dezembro do 2021, na qual as vagas que se oferecem são as seguintes:

– Turno livre:

A) Pessoal funcionário, a tempo completo.

Vagas

Denominação

Escala

Subescala

Classe

Categoria

Grupo/

subgrupo

1

Oficial de médio ambiente (enterrador/a)

Admón. especial

Serviços especiais

Pessoal de ofício

Oficial

C2

2

Polícia local

Básica

Serviços especiais

Polícia local

Polícia

C1

B) Pessoal funcionário, a tempo parcial.

Vagas

Denominação

Escala

Subescala

Classe

Categoria

Grupo/

subgrupo

1

Auxiliar de administração geral

Admón. geral

Auxiliar

-

-

C2

Largo reservado para pessoas com diversidade funcional.

C) Pessoal laboral fixo.

Vagas

Denominação

Categoria

Grupo/subgrupo

1

Operário/a de limpeza

Operário/a

Disposição adicional sexta

– Turno promoção interna:

A) Pessoal funcionário.

Vagas

Denominação

Escala

Subescala

Classe

Categoria

Grupo/

subgrupo

1

Administrativo/a

Admón. geral

Administrativa

-

-

C1

O prazo máximo para a execução dos correspondentes processos selectivos será de 3 anos contados desde a publicação deste anuncio no Boletim Oficial da província de Pontevedra.

Recursos:

Contra o acordo de aprovação da oferta de emprego público, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOPPO, ao amparo do estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Vigo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 8.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de junho, da jurisdição contencioso-administrativa.

No caso de interpor-se o recurso potestativo de reposição, dever-se-á resolver e notificar no prazo de um mês segundo estabelece o artigo 124.2 da supracitada Lei 39/2015, e perceber-se-á desestimar o recurso de reposição pelo transcurso desse prazo sem resolução expressa notificada, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, então as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de seis meses contados desde o dia seguinte a aquele em que se deva perceber presumivelmente desestimar o recurso de reposição interposto, consonte o estabelecido no artigo 46.1) e 4) da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, também se poderá interpor qualquer outro recurso que as pessoas interessadas considerem procedentes conforme a direito.

Redondela, 22 de dezembro de 2021

Digna Rosa Rivas Gómez
Alcaldesa