Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 Páx. 5072

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 22 de dezembro de 2021 pela que se autoriza a transmissão inter vivos das concessões administrativas e das bateas Carmelo, Conchiña IV, Erundi VII, Jesusa II, Ligeira II, Meléndez IV, Pedemar II, Runs II, Sandi II e São Martín I.

Vistos os expedientes instruídos para os efeitos de transmissão das bateas Carmelo, Conchiña IV, Erundi VII, Jesusa II, Ligeira II, Meléndez IV, Pedemar II, Runs II, Sandi II e São Martín I e das concessões administrativas que as amparam, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escritos de 2 de dezembro de 2021, Antón Fernández Lamela (***3550**), em representação de Mariscos Antón Fernández, S.L. (B70451018), solicitou autorização para a transmissão inter vivos das concessões administrativas e das bateas Carmelo, Conchiña IV, Erundi VII, Jesusa II, Ligeira II, Meléndez IV, Pedemar II, Runs II, Sandi II e São Martín I.

Segundo. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza (DOG núm. 180, de 21 de setembro).

Segunda. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Marcelino Acuña, S.A. (A36004364), das concessões que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Carmelo.

Situação:

Cuadrícula nº: 22.

Polígono: A.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 25.10.1972.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Conchiña IV.

Situação:

Cuadrícula nº: 25.

Polígono: A.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 20.3.1994.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Erundi VII.

Situação:

Cuadrícula nº: 76.

Polígono: H.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 24.7.1973.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Jesusa II.

Situação:

Cuadrícula nº: 182.

Polígono: E.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 29.2.1964.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Ligeira II.

Situação:

Cuadrícula nº: 2.

Polígono: A.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 19.6.1978.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Meléndez IV.

Situação:

Cuadrícula nº: 141.

Polígono: B.

Distrito: Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 12.6.1974.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Pedemar II.

Situação:

Cuadrícula nº: 61.

Polígono: A.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 4.12.1963.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Runs II.

Situação:

Cuadrícula nº: 80.

Polígono: G.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 13.3.1981.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Sandi II.

Situação:

Cuadrícula nº: 66.

Polígono: H.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 15.4.1975.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: São Martín I.

Situação:

Cuadrícula nº: 46.

Polígono: F.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 6.5.1964.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: Mariscos Antón Fernández, S.L. (B70451018).

Nova titular: Marcelino Acuña, S.A. (A36004364).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. A actual titular deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. A nova titular das concessões fica subrogada nos direitos e obrigações da anterior desde o momento da formalização do documento de transmissão em escrita pública e, em particular, nas obrigações derivadas da ajuda percebido em conceito de investimentos produtivos em acuicultura (expediente PE205F 2018/019-1) com um custo de 12.160,04 €, baixo o compromisso de não efectuar nenhuma modificação fundamental das estabelecidas no artigo 71 do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 22 de dezembro de 2021

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo