A Junta de Governo Local desta câmara municipal, em sessão ordinária do dia 7 de janeiro de 2022, aprovou, entre outros, a oferta de emprego público ordinária para o ano 2022, segundo a seguinte desagregação:
Pessoal funcionário.
Dotação |
Vaga |
Denominação |
Grupo/subgrupo |
Escala/subescala/classe |
Nível |
Turno |
1 |
1 |
Trabalhador/a social |
A2 |
Administração especial/técnica/média |
20 |
Livre |
1 |
1 |
Agente |
C1 |
Administração especial/serviços especiais/polícia local |
18 |
Livre |
O que se faz público para geral conhecimento e advertem-se os interessados de que contra o dito acordo poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a Junta de Governo Local, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Também poderão interpor alternativamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, de conformidade com o estabelecido nos artigos 30, 114.c) e 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 8, 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Em caso optar pela interposição do recurso de reposição, não poderão interpor recurso contencioso-administrativo até que haja notificação da resolução expressa do recurso de reposição ou transcorresse um mês desde a sua interposição sem receber a notificação, data em que poderá perceber-se rejeitado por silêncio administrativo.
O Rosal, 7 de janeiro de 2022
Ánxela Fernández Callís
Alcaldesa