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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Páx. 6824

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 7/2022, de 20 de janeiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Mugardos da estrada AC-132 de titularidade autonómica, incluído o troço antigo, junto com o seu domínio público viário.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Mugardos solicita à Agência Galega de Infra-estruturas a mudança de titularidade da estrada autonómica AC-132 (doca do Seixo-Gallada) na sua totalidade com o fim de modificar o ancho das passeio e dotar de acessibilidade o trânsito dos peões.

A câmara municipal de Mugardos é atravessado pelas estradas autonómicas AC-122, AC-123, AC-129, AC-130, AC-131, AC-132, AC-133 e VG-1.2.

A estrada autonómica AC-132 A Gallada (AC-133)-O Seixo é uma estrada convencional, com um comprimento de 2,19 km, que está categorizada funcionalmente pelo Catálogo da Raega (Rede Autonómica de Estradas da Galiza) como rede local. Discorre na sua totalidade pela câmara municipal de Mugardos atravessando solos classificados como urbanos pelo instrumento de planeamento urbanístico vigente aproximadamente no seu último quilómetro. Trata de uma estrada de carácter local e sem funcionalidade dentro da Raega, a qual apresenta um troço antigo no seu início.

A Agência Galega de Infra-estruturas, vistos os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade da estrada AC-132 na sua totalidade e o troço antigo associado a ela existente no seu início, segundo se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte de janeiro de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1

– Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Mugardos:

Chave

Denominação da estrada

PQi

Coordenadas UTM (ETRS89)

fuso 29

PQf

Coordenadas UTM (ETRS89)

fuso 29

Lonx. (m)

AC-132

A Gallada (AC-133)-O Seixo

0+000

X=563.982

Y=4.810.361

2+190

X=563.147
Y=4.812.160

2.190

-

Troço antigo da AC-132

Antigo 0+000

X=563.893
Y=4.810.413

Antigo 0+080

X=563.907
Y=4.810.486

75

– Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o Catálogo da Rede Autonómica de Estradas da Galiza aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, no sentido de reflectir esta mudança de titularidade e eliminar do catálogo a estrada AC-132.

O documento do catálogo e as suas modificações posteriores poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Mugardos deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir as mudanças de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponde à Câmara municipal de Mugardos, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular dos troços da estrada.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte de janeiro de dois mil vinte e dois

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade